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MPPR divulga datas dos atendimentos nos bairros de Curitiba no mês de junho

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades (NACC) realizará atendimento descentralizado nos bairros de Curitiba entre os dias 8 e 26 deste mês de junho. A equipe estará no Bairro Novo, Cajuru, Fazendinha, Tatuquara e Caximba.

Áudio do Promotor de Justiça Régis Rogério Vicente Sartori

O objetivo da iniciativa é facilitar o acesso da população aos órgãos que integram o sistema de Justiça, prestando orientações às demandas trazidas. O serviço também possibilita maior contato das instituições com as principais questões de cada região, sendo possível o diagnóstico de necessidades específicas de cada localidade, com o fomento a estratégias eficazes para a resolução dos desafios. Alguns atendimentos ocorrem em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Nas datas designadas, equipes do Ministério Público estarão disponíveis para ouvir as demandas do público e fazer os encaminhamentos necessários em cada caso, sem a necessidade de que os cidadãos se desloquem até as sedes da instituição. São de atribuição do Ministério Público questões como dificuldade de acesso a serviços públicos (UBSs, UPAs, hospitais e escolas), problemas urbanos (iluminação pública, saneamento básico e coleta de lixo), direito de família (reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia, guarda de menor), infrações contra animais e meio ambiente, direitos da pessoa idosa e com deficiência, entre outros.

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Documentação ‒ Os interessados devem levar seus documentos pessoais e quaisquer outros que tiverem relacionados ao caso que pretendem tratar.

Atendimento permanente – Além do serviço descentralizado, o NACC mantém atendimento permanente à população na sede do MPPR (Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Rua Deputado Mário de Barros, 1.290 – Térreo) e pelos telefones (41) 3250-4883 e (41) 3250-4963 ou pelo e-mail [email protected]

Confira as datas, locais e horários dos atendimentos descentralizados:

Bairro Novo (atendimento em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná)
Local: Rua da Cidadania Bairro Novo (Rua Tijucas do Sul, 1.700 – Sítio Cercado)
Data: 08/06/2026 (segunda-feira)
Horário: Das 18 às 20 horas

Fazendinha (atendimento em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná)
Local: Rua da Cidadania Fazendinha (Rua Carlos Klemtz, 1700, Fazendinha)
Data: 18/06/2026 (quinta-feira)
Horário: Das 14 às 16 horas

Cajuru (atendimento em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná)
Local: Rua da Cidadania Cajuru (Avenida Prefeito Maurício Fruet, 2150, Cajuru)
Data: 22/06/2026 (segunda-feira)
Horário: Das 14 às 16 horas

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Tatuquara
Local: Associação de Proteção à Infância Vovô Vitorino (Rua Tenente-Coronel Manoel Eufrásio de Assumpção, 375, Tatuquara)
Data: 25/06/2026 (quinta-feira)
Horário: Das 14 às 16 horas

Caximba
Local: Cras Caximba (Estrada Delegado Bruno de Almeida, 8280, Caximba)
Data: 26/06/2026 (sexta-feira)
Horário: Das 13h30 às 15h30

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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