Brasil
Saiba o que é o SAF e como esse combustível pode contribuir para a redução das emissões no transporte aéreo
Conhecido pela sigla SAF (Sustainable Aviation Fuel), o combustível sustentável de aviação é produzido a partir de fontes renováveis. Seu desenvolvimento faz parte de iniciativas adotadas em diferentes países para reduzir as emissões associadas ao transporte aéreo.
Diferentes rotas tecnológicas — nome dado aos processos industriais utilizados para transformar matérias-primas em combustível — permitem a produção do SAF a partir de fontes como óleos vegetais, gorduras animais, resíduos agrícolas, resíduos urbanos e outras fontes renováveis. Após o processamento, o combustível atende às especificações técnicas internacionais exigidas para o uso na aviação.
Em comparação com o querosene de aviação convencional, o SAF apresenta potencial para reduzir as emissões ao longo de seu ciclo de vida. Por isso, seu uso é considerado uma das alternativas para apoiar os esforços de descarbonização do setor aéreo em diversas partes do mundo.
As iniciativas voltadas ao desenvolvimento e à ampliação do uso desse combustível vêm sendo discutidas em diferentes países e organismos internacionais. No caso brasileiro, a experiência acumulada na produção de biocombustíveis e a diversidade de matérias-primas disponíveis contribuem para a expansão desse segmento.
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Brasil
Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil
A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor.
Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura.
Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.
A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.
Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.
As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.
Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.
A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.
Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.
A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.
Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil.
Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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