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Agro

Safra de grãos cresce 113% em 13 anos e consórcios agrícolas ganham espaço no Brasil

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Produtividade impulsiona crescimento da safra de grãos

O agronegócio brasileiro continua registrando resultados expressivos. Segundo dados do IBGE, a produção de grãos no país cresceu 113% entre 2012 e 2025, chegando a 346,1 milhões de toneladas em 2025.

O crescimento não se deve à ampliação das áreas cultivadas, mas sim ao aumento da produtividade no campo, impulsionado por boas condições climáticas e pelo cultivo estratégico de soja, milho, arroz e algodão.

O impacto positivo desse desempenho se reflete na inflação, que fechou 2025 em 4,26%, e na balança comercial, reforçando a importância da produtividade sobre a expansão territorial.

Área plantada cresce, mas em ritmo inferior ao volume colhido

Embora a área cultivada também tenha avançado, o crescimento foi mais moderado: 66,8% entre 2012 e 2025, passando de 48,9 milhões para 81,6 milhões de hectares.

O descompasso entre crescimento da produção e da área plantada reforça a relevância de investimentos em tecnologia, mecanização e inovação genética, apontando para a necessidade de estratégias inteligentes de gestão e planejamento agrícola.

Para 2026, o IBGE projeta uma leve retração de 1,8% na produção, estimando 339,8 milhões de toneladas, reforçando o papel do investimento tecnológico como fator determinante para a manutenção da produtividade.

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Consórcios de máquinas agrícolas ganham relevância

A modernização constante do setor, aliada ao alto custo de equipamentos, levou os produtores a buscar novas modalidades de crédito. A pesquisa “Por Dentro do Consórcio de Máquinas Agrícolas”, realizada pela ABAC em novembro, apontou que 51% de todos os consórcios de bens pesados no país são voltados para máquinas agrícolas, segundo dados do Banco Central.

Guilherme Lamounier, gerente nacional de vendas da Multimarcas Consórcios, destaca:

“Em um cenário de juros elevados e crédito restritivo, o consórcio é uma alternativa inteligente para investir em tecnologia e mecanização sem comprometer o fluxo de caixa.”

Perfil dos consorciados e expansão do setor

O levantamento da ABAC mostrou que 67% dos consorciados são pessoas físicas e 45% têm mais de 45 anos, indicando que produtores experientes buscam planejamento financeiro eficiente. A maioria atua no cultivo de soja, milho e arroz, em propriedades de diferentes portes, e grande parte das adesões ocorre por meio de parceiros comerciais ou profissionais de vendas especializados.

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Estudos da ABAC, com base na PNAD do IBGE, revelam uma correlação de 92% entre renda familiar e volume de cotas adquiridas, reforçando que produtores com maior previsibilidade financeira buscam o consórcio como ferramenta de autofinanciamento eficiente, sem incidência de juros.

Consórcios como ferramenta estratégica para o agronegócio

Diante do aumento da competitividade e da tecnologia no campo, os consórcios de máquinas agrícolas se consolidam como instrumento estratégico para o produtor. Além de permitir investimentos sem comprometer o fluxo de caixa, a modalidade oferece maior controle sobre o capital e evita os custos elevados de juros, fortalecendo a sustentabilidade financeira do negócio.

O cenário evidencia que o planejamento de médio e longo prazo, aliado à modernização e ao uso de consórcios, é fundamental para a manutenção da produtividade e competitividade do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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