Agro
Avanço da mancha-alvo ameaça lavouras de soja e pode reduzir produtividade em até 20%, alerta especialista
A mancha-alvo (Corynespora cassiicola) tem se tornado uma das principais ameaças à cultura da soja no Brasil, com crescimento expressivo nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pela FMC, empresa global de ciências agrícolas, a área tratada contra a doença aumenta, em média, 33% ao ano, superando o avanço de outras enfermidades importantes, como ferrugem-asiática, mofo-branco e antracnose.
De acordo com o engenheiro agrônomo Fábio Lemos, gerente de culturas e portfólio da FMC, a expansão da doença exige maior atenção no manejo preventivo e no uso estratégico de fungicidas. “Esse crescimento mostra que o manejo da cultura precisa avaliar o complexo de doenças específico de cada região produtora”, destaca.
Fatores que favorecem o avanço da mancha-alvo
A expansão da doença está associada a diversos fatores, incluindo:
- Uso de cultivares altamente produtivas, porém mais suscetíveis a patógenos;
- Rotação soja-algodão, que facilita a sobrevivência do fungo em diferentes condições climáticas;
- Grande extensão de áreas cultivadas, favorecendo a disseminação;
- Pressão seletiva sobre populações de fungos, que desenvolvem resistência a determinados princípios ativos.
Essas condições têm contribuído para o aumento da severidade e da resistência da mancha-alvo, tornando o controle cada vez mais desafiador.
Perdas podem chegar a 20% sem manejo preventivo
Quando o controle não é realizado de forma adequada e antecipada, as perdas de produtividade podem variar entre 15% e 20%, alerta Lemos. “É fundamental que o produtor adote um programa preventivo de controle de doenças, combinando fungicidas multissítios e soluções biológicas para proteger o potencial produtivo da lavoura”, recomenda o especialista.
Alternância de ingredientes ativos ajuda a evitar resistência
O uso contínuo de um mesmo fungicida aumenta a pressão de seleção sobre os patógenos, reduzindo a eficiência dos produtos ao longo do tempo. Por isso, Lemos reforça a importância da rotação de grupos químicos e moléculas como estratégia de manejo.
Nesse contexto, a FMC destaca o Onsuva®, fungicida de alta seletividade desenvolvido para o controle das principais doenças da soja. O produto combina uma carboxamida inédita e de amplo espectro com um triazol altamente seletivo, promovendo melhor manejo e sustentabilidade na proteção da cultura.
“O uso de fungicidas com diferentes modos de ação garante folhas sadias por mais tempo, maior eficiência na fotossíntese e melhor enchimento de grãos, o que se reflete em mais vagens por planta e menor perda de produtividade”, explica o agrônomo.
Manejo biológico amplia o controle e a sustentabilidade
A FMC também aposta em biofungicidas para fortalecer o manejo integrado da mancha-alvo. Um dos destaques é o Provilar®, que oferece ação preventiva e prolongada no controle de doenças foliares em soja, algodão, amendoim e feijão.
O produto atua com triplo modo de ação — antibiose, competição e indução sistêmica de resistência —, reforçando o controle de patógenos e prolongando a eficácia das aplicações.
Segundo Lemos, a integração entre manejo químico e biológico é essencial para o futuro da agricultura. “A combinação dessas tecnologias aumenta o controle e a eficiência dos produtos, oferecendo aos produtores soluções sustentáveis, de alto desempenho e com novos modos de ação, que contribuem para a longevidade das lavouras e o equilíbrio ambiental”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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