Agro
Exportações de Açúcar do Brasil Crescem 44% em Fevereiro e Sustentam Faturamento Apesar da Queda nos Preços
Exportações de Açúcar Avançam em Volume no Início de Fevereiro
As exportações brasileiras de açúcar e melaços registraram forte alta nos primeiros dez dias úteis de fevereiro de 2026, com média diária 44% superior à observada no mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Em 2025, o país embarcou, em média, 91.257,5 toneladas por dia, totalizando 1,82 milhão de toneladas ao longo de fevereiro. Já neste ano, a média diária subiu para 131.384,7 toneladas, com embarques acumulados de 1,31 milhão de toneladas até o momento.
O resultado consolida o açúcar como um dos principais produtos da pauta exportadora agroindustrial brasileira, reforçando o protagonismo do setor sucroenergético no superávit comercial do país.
Preços Sofrem Queda, Mas Receita se Mantém em Alta
Apesar do expressivo avanço no volume exportado, os preços médios internacionais recuaram 22,6% na comparação com o mesmo mês de 2025. O valor da tonelada caiu de US$ 477,80 para US$ 370,10, refletindo a pressão global sobre as commodities agrícolas diante da maior oferta e do cenário de acomodação nos contratos futuros.
Mesmo assim, o faturamento médio diário das exportações cresceu 11,5%, saltando de US$ 43,6 milhões para US$ 48,6 milhões. Com isso, o Brasil já acumula US$ 486,2 milhões em receitas com açúcar e melaços nos dez primeiros dias úteis de fevereiro — valor que deve superar, até o fim do mês, os US$ 872 milhões registrados em todo o fevereiro de 2025.
Setor Sucroenergético Mantém Competitividade no Cenário Global
O desempenho das exportações reflete a competitividade do setor sucroenergético brasileiro, sustentada pela eficiência produtiva, tecnologia de moagem e estratégias de diversificação entre açúcar e etanol.
Especialistas do mercado avaliam que o Brasil segue consolidado como o maior exportador mundial de açúcar, respondendo por mais de 40% do comércio global. A demanda internacional tem sido impulsionada por países da Ásia e do Oriente Médio, que seguem ampliando suas compras diante de menores colheitas na Índia e na Tailândia.
Cenário Econômico: Banco Central Mantém Política Monetária de Controle da Inflação
No contexto macroeconômico, o Banco Central do Brasil mantém a taxa básica de juros (Selic) em 15% ao ano, buscando equilibrar o combate à inflação com o estímulo à atividade econômica.
De acordo com o Boletim Focus de fevereiro de 2026, a projeção do mercado financeiro para o crescimento do PIB nacional neste ano é de 2,3%, com inflação próxima a 3,8% — dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O setor agroexportador, em especial o de commodities como açúcar, soja e milho, continua sendo um dos pilares da balança comercial brasileira, garantindo entrada de divisas e estabilidade cambial mesmo em um cenário de juros elevados e volatilidade internacional.
Perspectivas: Exportações Devem Seguir em Alta ao Longo do Ano
A expectativa é de que o ritmo de embarques siga acelerado até o fim do primeiro semestre, impulsionado pelo bom desempenho da safra 2025/26 e pela demanda firme no mercado externo.
Produtores e tradings brasileiras seguem atentos à movimentação cambial e à política de juros, fatores que influenciam diretamente na competitividade do açúcar brasileiro no exterior.
Com o real mais valorizado e o custo de produção estável, o Brasil mantém posição de liderança global e deve encerrar 2026 com novo recorde nas exportações do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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