Paraná
Rolândia vai receber obras para ampliar atendimento de água e esgoto para 2 mil famílias
Cerca de 2 mil famílias de Rolândia, no Norte do Estado, devem ser beneficiadas com coleta e tratamento de esgoto. A nova obra para ampliar o serviço deve ser viabilizada graças a uma parceria entre a Prefeitura Municipal e a Sanepar.
Na manhã desta segunda-feira (2), uma reunião de alinhamento foi realizada com gerentes e técnicos da Companhia no gabinete do prefeito Ailton Maistro.
“A Sanepar está fazendo a doação da tubulação e o município vai fazer as redes”, explica o prefeito. “Esperamos, em breve, dentro de um ano e meio por aí, aproximadamente duas mil ligações de esgoto”.
O gerente Geral da Sanepar na Região Nordeste, Rafael Leite, explica que a Sanepar tem somado esforços com os municípios a fim de avançar nos indicadores de atendimento com saneamento. “Viemos apresentar as propostas que a Sanepar tem para melhorar e aumentar o nosso atendimento de esgoto aqui em Rolândia, evoluir sempre, nos próximos meses fazer essa parceria de duas mil ligações. E, já estamos fazendo o projeto para que, dentro dos próximos anos, a gente evolua ainda mais, chegando a quase 80%”, resume o gerente.
“Nossa equipe está muito empenhada na universalização do saneamento no Estado. Estamos contando com prefeitos, como o Ailton Maistro, muito interessados e dispostos a agilizar a execução de obras principalmente de ampliação da rede de esgoto. Nesta soma de esforços, vamos colocar o Paraná cada vez mais na vanguarda do saneamento”, diz o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley.
Além do anúncio da novidade, já estão em andamento obras de ampliação e melhoria do sistema de coleta e tratamento de esgoto. Na região do Caramuru, está na fase final de implantação a estação de elevatória de esgoto – EEE Cafezal. No Jardim Terezópolis segue em ritmo acelerado a construção da unidade de bombeamento Ferreira Braga, que abrange, ainda, a implantação tubulações auxiliares.
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DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – Também foi assinado nesta segunda-feira o termo de parceria entre Sanepar e Prefeitura de Rolândia para o atendimento com rede de distribuição de água para as 258 famílias do Jardim Ibicatu no distrito de São Martinho. Nos próximos meses, serão implantados 7.400 metros de tubulações que serão interligadas à rede do distrito.
Outra notícia compartilhada com o prefeito nesta manhã é o início dos testes da adutora que vai trazer água do Rio Tibagi para Rolândia. Nos próximos dias, será feita a desinfecção da tubulação que passa por ruas da região central até o reservatório localizado na avenida Presidente Bernardes. Em razão da limpeza, os moradores poderão notar o descarte da água utilizada.
A integração da cidade ao Sistema Tibagi, que hoje já atende Londrina e Cambé, significa um acréscimo de 30% da produção de água. Ao todo foram implantados 12,5 mil metros de tubulação com diâmetro de 400 milímetros, para transportar 140 litros de água por segundo, complementando o sistema existente composto pelos ribeirões Ema e Jaú.
PRESENÇAS – Também participaram da reunião na prefeitura municipal de Rolândia nesta segunda-feira (2), o secretário de Planejamento, José Carlos Stofalete e o procurador do município, Wilson Socio Júnior. Pela Sanepar, participaram os gerentes de Relação com o Poder Concedente, Anderson Coelho, de Projetos e Obras Nordeste, Mariane Rizzo, e Comercial, Evelise Kluk, além do engenheiro Andrei Garcez e a coordenadora regional Comercial, Francieli Oliveira Taboza.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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