Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Gaeco de Londrina denuncia 49 pessoas investigadas na Operação Panóptico, que apura organização criminosa com atuação nacional a partir de presídios
O Ministério Público do Paraná denunciou nesta quarta-feira, 26 de agosto, 49 pessoas investigadas a partir da Operação Panóptico, que investiga organização criminosa armada com atuação em âmbito nacional a partir de presídios. Os fatos criminosos foram narrados em seis denúncias oferecidas pelo Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Áudio do Promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado
Foram imputados aos denunciados o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, previsto no artigo 3º da Lei 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, e o de integrarem organização criminosa (Lei 12.850/2013). A Operação Panóptico foi deflagrada em 15 de junho último, quando foram cumpridos 304 mandados de prisão e 255 de busca e apreensão em quatro estados: Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
As denúncias oferecidas derivam do compartilhamento de provas produzidas no âmbito das operações Alvorada e Libertatem, deflagradas originalmente pelo Núcleo de Umuarama do Gaeco.
A partir das informações e provas compartilhadas, foi possível mapear e identificar os membros responsáveis pela atuação territorial, logística e financeira que compunham a chamada “Região 43”, cuja cidade-polo é Londrina, inclusive integrantes de alto escalão da organização criminosa investigada. Além de Londrina, as investigações da Operação Panóptico envolveram os outros nove núcleos regionais do Gaeco.
Antes do oferecimento das denúncias, o Juízo de Garantias da 2ª Vara Criminal de Londrina já havia decretado a prisão preventiva de todos os investigados, a pedido do Gaeco de Londrina.
Atuação conjunta – A realização da Operação Panóptico em âmbito estadual foi possível graças à atuação conjunta dos dez núcleos do Gaeco com a Secretaria de Estado da Segurança do Paraná, por meio das polícias Militar, Civil, Penal e Científica.
Processo 0027259-96.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.002446-4)
Processo 0046303-04.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.004352-2)
Processo 0046305-71.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.004353-0)
Processo 0046307-41.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.004351-4)
Processo 0065409-83.2025.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.25.005834-0)
Processo 0046287-50.2026.8.16.0014 (PIC MPPR-0078.26.004354-8)
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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