Paraná
Divulgado o resultado provisório do edital para os Palcos Sunset do Verão Maior Paraná
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura e do PalcoParaná, divulgou nesta quarta-feira (10) o resultado provisório da etapa de Análise de Mérito do Edital que vai selecionar artistas paranaenses para os Palcos Sunset do Verão Maior Paraná 2026. A publicação marca uma nova etapa do processo, que agora entra no período de recursos, aberto até 12 de dezembro. As contestações serão analisadas os dias 17 e 19 e o resultado final, com os selecionados, será publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro.
Nesta temporada, os Palcos Sunset apresentarão gratuitamente 52 shows de artistas paranaenses de diversos gêneros musicais. As estruturas serão instaladas em Caiobá, Guaratuba e Shangri-lá, no Litoral, além de Porto Rico e Porto São José, em São Pedro do Paraná, no Noroeste. Os shows acontecerão entre 2 e 31 de janeiro de 2026, período em que milhares de veranistas circulam pelas praias e balneários. Na última temporada, as 49 apresentações realizadas nesses espaços reuniram mais de 43 mil pessoas.
“Os Palcos Sunset do Verão Maior são verdadeiras vitrines para os nossos artistas paranaenses, e funcionam como pontos de encontro entre público e a cena cultural do Estado”, afirma a secretária estadual da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.
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Os artistas selecionados pelo edital dos Palcos Sunset receberão cachês divididos em cinco categorias. A Categoria 1, no valor de R$ 6 mil, destina-se a artistas solo nascidos ou radicados nos municípios que receberão os palcos. As Categorias 2, 3, 4 e 5, com valores entre R$ 12 mil e R$ 45 mil, contemplam grupos musicais e bandas de qualquer parte do Paraná.
Além da programação distribuída pelo Litoral e Noroeste, o Verão Maior Paraná 2025/26 também contará com grandes shows em Matinhos e Pontal do Paraná. Entre as atrações confirmadas estão Alok, Ana Castela, Belo, Zé Neto e Cristiano, Luan Pereira, Atitude 67, Roupa Nova, Paralamas do Sucesso, Jeito Moleque, Raça Negra, Hugo & Guilherme e Zezé di Camargo & Luciano, além das bandas internacionais Gipsy Kings by Andre Reyes (França) e Inner Circle (Jamaica).
O Governo do Estado já anunciou uma das atrações surpresas da temporada: Gusttavo Lima fará show em Matinhos no dia 25 de janeiro. A segunda atração surpresa será divulgada nos próximos dias.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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