Paraná
IAT apreende 222 quilos de peixe e aplica R$ 169,2 mil em multas durante a Piracema
O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (4) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante o defeso da Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes, que se deu entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. Foram seis forças-tarefas planejadas pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) e pelo Coordenador do Grupo de Operações Ambientais (GOA) do órgão ambiental neste intervalo, com apreensão de 222 quilos de peixe, emissão de 20 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicação de R$ 169.262,00 em multas.
“Neste ano, as ações envolveram 25 fiscais de diferentes regionais do IAT, atuando tanto em embarcações quanto em vistorias por terra. Tivemos resultados positivos, com uma grande quantidade de peixes e equipamentos apreendidos”, explica o coordenador de Fiscalização das Operações de Força-Tarefa e chefe do Escritório Regional de Maringá, Antônio Carlos Cavalheiro Moreto.
As operações ocorreram em 17 corpos hídricos de 41 municípios do Paraná. Ao todo, durante o período foram abordadas 554 embarcações de pescadores para verificar o porte da carteira de pescador amador, peixes capturados e petrechos utilizados, resultando na captura de diversos equipamentos de pesca.
Foram apreendidos 19.510 metros de redes de malhas diversas; nove tarrafas; 2.150 metros de cordas com espinheis; 429 varas telescópicas e caniços com carretilha e molinete; 29 caixas e bolsas com petrechos e materiais de pesca; 251 boias loucas; 21 ganchos; 16 fisgas de aço; 44 covos; sete motores de popa e elétrico; duas baterias; 10 setas (estilingue) com fisga de aço para pesca; e 452 anzóis de galho.
Além da apreensão de equipamentos, os agentes reforçaram orientações das legislações de pesca, principalmente aquelas relacionadas ao período da Piracema. Também foram vistoriados e fiscalizadas revendas de iscas vivas e estabelecimentos que comercializam peixes.
A restrição da pesca durante o defeso é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e à Portaria IAT nº 377/2022. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
A pesca já voltou a ser permitida, seguindo a legislação ambiental. No entanto, o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, ressalta que o órgão permanece vigilante no combate à pesca predatória no Estado, seguindo a Instrução Normativa do Ibama e a nova Portaria do IAT nº. 650 de 27 de outubro de 2025, que estabeleceu normas, delimitou locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional nas Bacias Hidrográficas interiores do Estado do Paraná.
“Mesmo com o fim do período da Piracema, nós vamos manter uma fiscalização rígida e eficiente nos rios de domínio do Paraná, com o objetivo de coibir possíveis práticas ilegais que possam vir a acontecer em desrespeito às legislações vigentes estabelecidas”, afirma Goes.
SANÇÕES – Além das seis forças-tarefa, equipes do IAT e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalizações de rotina durante todo o período da Piracema. A lei de crimes ambientais define multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.
MUNICÍPIOS FISCALIZADOS – Os 41 municípios fiscalizados durante as operações do GOA no período de Piracema foram: Ortigueira. Telêmaco Borba, Curiúva, Alto Alegre do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Nova Prata do Iguaçu, Três Barras do Paraná, São Roque, Cruzeiro do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa Mariana, Itamaracá, Bandeirantes, Sapopema, Cambará, Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia, Santa Helena, Entre Rio do Oeste, Pato Bragado, Itaguajé, Santa Inês, Jardim Olinda, Terra Rica, Diamante do Norte, Marilena, São Pedro do Paraná, Porto Rico, Querência no Norte, Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Icaraíma, Ivaté e Cidade Gaúcha.
Já os corpos hídricos fiscalizados foram: os rios Tibagi, Cinzas, Laranjinha, Iguaçu, São Francisco, São Francisco Falso, Paranapanema, Ocoí e Ivaí, os lagos de Itaipu e da Usina Hidrelétrica de Rosana, e os reservatórios de Mauá da Serra e afluentes, das Usinas Hidrelétricas de Foz do Chopim e Salto Caxias e das barragens Capivara e Canos I e II.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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