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Rio Grande do Sul registra primeiros casos de greening em plantas cítricas

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou, nesta segunda-feira (8), os primeiros casos de greening (Huanglongbing – HLB) em plantas cítricas no Rio Grande do Sul. 

A detecção é resultado de um programa de vigilância executado conjuntamente pelo Mapa, por meio da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Rio Grande do Sul (SFA-RS), e pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado (Seapi-RS), desde 2004. As ações foram intensificadas nos últimos anos em razão da ocorrência da doença na Argentina, no Uruguai e em Santa Catarina. 

As plantas com sintomas da doença foram identificadas em um pomar doméstico localizado no município de Palmitinho, na região do Médio Alto Uruguai, próximo à divisa com Santa Catarina. A confirmação foi realizada após análises em laboratório da rede do Ministério. 

Equipes do Mapa e da Seapi-RS já estão mobilizadas na região para monitorar áreas próximas ao local da ocorrência e adotar as medidas fitossanitárias necessárias para evitar a disseminação da doença. As ações seguem o Plano de Ação estabelecido com base na Portaria SDA/Mapa nº 1.326/2025, que institui o Programa Nacional de Controle e Prevenção do Greening. 

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Também serão intensificadas as atividades de vigilância fitossanitária em toda a região, com atenção especial aos pomares comerciais e ao trânsito de mudas. 

Conforme determina o protocolo fitossanitário, será realizada a erradicação das plantas infectadas e o controle rigoroso do psilídeo (Diaphorina citri), inseto transmissor da bactéria causadora do greening.  

O greening não oferece risco à saúde humana. Seus impactos estão relacionados à produção citrícola, causando deformação dos frutos, redução da qualidade e diminuição da produtividade das plantas.  

O Serviço Oficial, composto pelo Mapa e pela Seapi-RS, reforça a importância da utilização de material de propagação (mudas) que atenda à legislação do Ministério quanto à origem e aos aspectos sanitários. 

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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