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Política Nacional

Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026

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A proposta de reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026. Desde setembro de 2025, uma comissão temporária da Casa tem feito audiências públicas e colhido sugestões de especialistas para aprimorar o Projeto de Lei 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 novos dispositivos no Código Civil brasileiro, vigente desde 2002. A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem, como relator, o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).

Nas 10 reuniões promovidas desde que foi instalada, em 24 de setembro, a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) discutiu temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil e regras de obrigações e contratos, por exemplo. O texto que pode avançar no Senado este ano redesenha a Lei 10.406/2002, incorporando sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros. Entre outros pontos, a proposta apresenta também uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família. 

Na reunião de instalação da CTCivil, Pacheco ressaltou o caráter “técnico e inovador” do PL 4/2025 e salientou que, apesar de formalmente ser ele o autor da proposta, na verdade a autoria é da comissão de juristas que foi coordenada pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Essa comissão funcionou entre 2023 e 2024, durante o mandato de Pacheco como presidente do Senado.

— Foi um trabalho muito meticuloso, sem o qual não estaríamos tratando desse tema tão importante e necessário, que é a atualização do Código Civil. É uma pauta que considero muito positiva para o Brasil, haja vista que atualizaremos uma série de institutos já consolidados na jurisprudência, consolidados na doutrina, mas que, pela antiguidade das ideias concebidas no código de 2002, ainda não estão positivadas no nosso ordenamento jurídico — afirmou o senador, na ocasião.

Modernidade

O Código Civil regula todos os aspectos da vida civil dos brasileiros — desde antes do nascimento até depois da morte. Trata de temas como casamento, sucessões, heranças, contratos e atividades empresariais. É considerado uma espécie de “Constituição do cidadão comum”.

O PL 4/2025 propõe alterações em áreas diversas. Abrange o surgimento dos novos institutos jurídicos ao longo dos anos, a exemplo dos contratos eletrônicos, responsabilidade civil por atos digitais, proteção de dados, além de plataformas digitais que atuam em relação ao trabalho e ao consumo. Como nenhum desses temas está previsto no Código Civil em vigor, a comissão de juristas propôs uma inovação de grande alcance: a criação de uma parte específica dedicada ao direito digital. Esse capítulo reconhece que a sociedade contemporânea já não vive mais apenas no plano analógico, mas num mundo interconectado, em que as relações precisam de disciplina clara, moderna e equilibrada.

De acordo com Pacheco, o principal objetivo do projeto de atualização é trazer mais segurança, simplicidade e modernidade para o direito civil brasileiro; segurança para negócios, beneficiando pessoas e empresas, e contribuindo para o crescimento econômico e os investimentos no Brasil; simplificação de uma série de processos, como divórcios e inventários, reduzindo burocracia e aumentando o acesso da população à justiça.

Outro ponto destacado por Pacheco é a modernização com a reforma ao tratar da nova realidade digital, não contemplada pelo Código Civil vigente. Isso porque não havia a inovação informacional, digital e de internet em 2002, como existe atualmente. Pacheco já havia adiantado, no entanto, que pontos divergentes a respeito da reforma do código seriam aprofundados ao longo do funcionamento da CTCivil, cuja previsão de encerramento e votação do relatório é o final de junho.

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Representatividade

Na reunião de instalação do colegiado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a representatividade da comissão, composta por 11 senadores de todos os partidos políticos constituídos na Casa. Davi considerou o Código Civil “uma das legislações mais importantes do país, já que ele organiza a vida em sociedade, regula relações familiares, patrimoniais, de consumo, e agora também as novas realidades digitais”.

— Trata-se do estatuto da vida civil em uma sociedade livre e, justamente por isso, precisa acompanhar as transformações sociais, culturais e tecnológicas, que impactam diretamente a vida de cada cidadão brasileiro. São mais de duas décadas, desde a entrada em vigor do código atual, e é natural que façamos este movimento de avaliação, de aperfeiçoamento e de modernização para responder às demandas do nosso tempo. A revolução digital talvez seja o exemplo mais expressivo [dessa modernização] — avaliou o presidente do Senado, na ocasião, observando que em 2002 apenas uma minoria de pessoas tinha acesso à internet.

— Hoje, segundo dados oficiais do IBGE, são mais de 91% dos domicílios brasileiros conectados à rede mundial de computadores, e mais de 80% dos consumidores brasileiros já fazem compra pela internet — completou Davi.

Audiências

Em seus quatro meses de trabalho, a CTCivil já discutiu, por exemplo, como a lei deve ser adaptada à realidade tecnológica e às novas formas de relação entre pessoas, empresas e o próprio Estado. Senadores e especialistas debateram, em 23 de outubro, desde a inclusão de um livro sobre direito digital no Código até a tutela civil dos animais e a revisão de conceitos estruturais, como o de ato ilícito. A avaliação foi a de que o país precisa de uma legislação civil compatível com as transformações sociais das últimas duas décadas.

Na retomada dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro, a CTCivil poderá discutir temas como o “Direito das Coisas e Direito Empresarial”, reunindo estudiosos, juristas e representantes do setor produtivo. O objetivo será subsidiar a discussão de atualização do Código Civil com fundamentos técnicos, experiência prática e uma adequada representatividade social e econômica. 

A comissão também deverá discutir a disciplina dos contratos de seguros no processo de atualização da lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o autor dos requerimentos para os dois debates (REQ 35/2025 e REQ 54/2025). 

O “Código Civil e Transformações Globais” será o tema de outro debate, em data a ser programada. A discussão é proposta pelo senador Weverton (PDT-MA), por meio do Requerimento 44/2025

Em 2026, a CTCivil poderá levar o debate para além das paredes do Senado: um deles está previsto na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), a pedido de Carlos Portinho, em data a ser agendada. 

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) também poderá sediar uma das discussões sobre a reforma do Código Civil este ano, por requerimento do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

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Histórico de debates

A CTCivil debateu a atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil em 6 de novembro. O consenso entre professores, juristas e senadores, na ocasião, foi o de que o texto deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes.

Devido à profundidade do debate, o mesmo assunto voltou a ser discutido pela CTCivil em 13 de novembro. Na reunião, os convidados manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos do PL 4/2025. Rodrigo Pacheco, que conduziu a audiência, elogiou as contribuições dos participantes e ressaltou que todos os pontos levantados serão tratados com “seriedade e a devida relevância”.

Pacheco afirmou ainda que os senadores devem ter cautela, por exemplo, quanto às inovações referentes às tecnologias no novo Código Civil, “por se tratar de um tema em constante atualização”.

Outros temas já discutidos pela comissão foram a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil, desafios da identificação de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) e a possibilidade de a reforma do Código Civil onerar o ambiente de negócios, devido às eventuais novas regras sobre a reparação de danos provocados por cidadãos ou empresas. 

“Caminho certo”

Com prazo inicial de 60 dias para realizar seus trabalhos, a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil poderá ter esse tempo estendido por até oito meses. Na audiência feita pela CTCIvil em 16 de outubro, o relator-geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, professor Flávio Tartuce, destacou a colaboração de todos os especialistas que têm sido ouvidos pelos senadores para a melhoria do texto, de modo a torná-lo um “código da nova geração”.

— Estamos vivendo momentos únicos, oportunidades únicas, debates que nunca ocorreram na elaboração dos dois códigos anteriores, com transmissão ao vivo, com participação ampla da sociedade, então vivemos aqui mais uma vez uma manhã histórica para o direito civil — declarou.

Já a relatora-geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, professora Rosa Maria de Andrade Nery, disse, no debate feito em 13 de novembro, estar feliz por saber que tantas pessoas estão estudando direito civil. Ela elogiou a alta qualidade das sugestões apontadas pelos debatedores junto à CTCivil e disse estar aprendendo com as discussões.

— Confesso que fiquei surpreendida com tanta qualidade das observações feitas, das críticas feitas, as quais recebo com muito carinho e gosto. Penso que estamos indo pelo caminho certo. Que bom estarmos discutindo essas questões todas aqui — analisou Rosa.

Combate às fake news 

A proposta de modernização do Código Civil continua em debate no Senado, com especialistas e representantes da sociedade. O Projeto de Lei 4/2025 poderá ser alterado durante toda a sua tramitação. 

Uma reportagem especial do Senado Verifica publicada pela Agência Senado traz esclarecimentos sobre informações erradas ou falsas que circulam sobre o assunto. 

Você também pode acompanhar os trabalhos e participar das discussões da CTCivil pela página da comissão.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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