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Ministério da Saúde abre consultas públicas para atualizar tratamento da leishmaniose visceral no SUS

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O Ministério da Saúde abriu duas consultas públicas para discutir mudanças no cuidado às pessoas com leishmaniose visceral no Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas buscam ampliar o acesso a tratamentos mais seguros e eficazes, especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

As propostas também têm como objetivo melhorar a resposta terapêutica e aprimorar o cuidado oferecido pelo SUS. Profissionais de saúde, pesquisadores, gestores, usuários do sistema público e toda a sociedade podem participar das consultas e enviar contribuições sobre os temas em debate.

Nova associação terapêutica

Uma das medidas em discussão está na Consulta Pública nº 32, que avalia a incorporação da associação entre anfotericina B lipossomal e miltefosina para pessoas imunocomprometidas com leishmaniose visceral.

Atualmente, o SUS oferece a anfotericina B lipossomal para esse público. Estudos científicos recentes, porém, indicam que a combinação entre os medicamentos apresenta maior eficácia e pode melhorar a resposta ao tratamento, principalmente entre pessoas com maior risco de complicações.

Com base nessas análises, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) emitiu recomendação inicial favorável à adoção da associação terapêutica no SUS. As contribuições para a Consulta Pública nº 32 podem ser enviadas até o dia 11 de maio de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

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Ampliação do acesso

A Consulta Pública nº 33 discute a ampliação do uso das formulações lipídicas de anfotericina B no SUS. Hoje, a anfotericina B lipossomal está disponível apenas para grupos específicos, como gestantes, pessoas imunocomprometidas, crianças menores de um ano, pessoas com mais de 50 anos e casos graves da doença. Para os demais quadros, o tratamento é realizado, em geral, com antimoniato de meglumina.

No entanto, estudos científicos demonstram que as formulações lipídicas de anfotericina B apresentam melhores resultados terapêuticos e maior segurança quando comparadas ao antimoniato de meglumina. Diante disso, a Conitec também emitiu recomendação inicial favorável à ampliação do uso dessas formulações como principal alternativa terapêutica no SUS. As contribuições para a Consulta Pública nº 33 podem ser enviadas até o dia 25 de maio de 2026.

Os documentos disponíveis no portal da Conitec reúnem estudos e análises técnicas que embasam as propostas em discussão e ajudam a população a acompanhar as mudanças avaliadas para o tratamento da leishmaniose visceral no SUS. 

Contribua com a Consulta Pública nº 32/2026 sobre tratamento da leishmaniose visceral

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Participe da Consulta Pública nº 33/2026 sobre anfotericina B para leishmaniose visceral

João Moraes
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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