Política Nacional
Projeto que garante opção de assento ao lado de mulheres em transporte avança no Senado
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que garante a mulheres que viajam sozinhas o direito de optar — no ato da compra da passagem em transportes coletivos — por assentos ao lado de outras mulheres. O objetivo é evitar situações de violência durante o trajeto. O projeto (PL 719/2025), que continuará sua tramitação no Senado, segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ela argumenta que a iniciativa pode limitar as situações de vulnerabilidade e risco de violência, além de consolidar o compromisso do Estado com a promoção de políticas de proteção às mulheres em todos os espaços.
“Casos de assédio e violência sexual no interior de veículos de transporte coletivo são recorrentes e exigem a adoção de medidas preventivas para garantir o direito das mulheres a uma viagem segura”, ressalta Daniella.
A relatora da matéria na CDH foi a senadora Augusta Brito (PT-CE), que concedeu parecer favorável à iniciativa. Para ela, a proposta promove um ambiente de viagem mais seguro e respeitoso, além de reforçar o direito ao transporte.
— Sem mecanismos adequados de proteção a grupos socialmente vulneráveis, o transporte coletivo torna-se excludente e restritivo — avalia Augusta.
Alterações
Para obrigar as empresas de transporte coletivo aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a oferecer essa alternativa no ato da compra — e, caso necessário, viabilizar a troca de lugares antes ou após o embarque, respeitando a disponibilidade de assentos —, o projeto prevê alterações nas seguintes normas:
- o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986);
- a lei de reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre (Lei 10.233, de 2001);
- a Lei 11.975, de 2009;
- a Lei das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021);
- a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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