Política Nacional
Bittar critica governo por falta de apoio a produtores rurais
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (8), o senador Márcio Bittar (PL-AC) acusou o governo federal de negligência em relação às necessidades dos produtores rurais atingidos por desastres climáticos. Ele afirmou que, enquanto agricultores enfrentam dívidas e dificuldades, recursos bilionários são destinados à realização da COP 30, que ocorrerá em novembro em Belém. O parlamentar apontou ainda que a política ambiental defendida por ONGs não corresponde à realidade enfrentada por quem vive no campo.
— Quero dizer que a preocupação das ONGs financiadas com dinheiro internacional e parte de estruturas nacionais não é preocupação ambiental, porque bilhões para o Rio Grande do Sul não foram. Agora, para fazer a COP em Belém do Pará, para chegar a lugar nenhum, aí está se gastando algo em torno de R$ 6 bilhões, que não vão servir para nada. Não tenho nenhuma dúvida de afirmar ao Brasil: é o dinheiro dos brasileiros que será jogado na lata do lixo — disse.
O senador também destacou denúncias de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com Bittar, os desvios teriam se agravado após mudanças na administração federal, com valores bilionários já confirmados pela CPMI que apura o caso. O parlamentar ainda comparou a atuação de diferentes governos e defendeu que, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, houve maior controle e contenção de irregularidades.
— A conta está passando de R$ 6 bilhões, surrupiados das pessoas mais vulneráveis do Brasil, e é porque não chegamos ainda aos créditos consignados. Segundo uma reportagem de uma emissora muito importante, os [desvios em] consignados podem chegar a R$ 90 bilhões — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública
Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.
Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.
A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).
Senado
Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.
— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.
Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).
LDB alterada
Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:
“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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