Política Nacional
Projeto prevê devolução da CBS cobrada em produtos têxteis e calçados nacionais
Está em tramitação no Senado um projeto de lei que cria um sistema de cashback (devolução de dinheiro) da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para quem comprar calçados e produtos têxteis fabricados no Brasil.
O projeto (PL 148/2026) foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG). Ele afirma que o objetivo é reequilibrar a competitividade da indústria nacional frente à redução de impostos para produtos importados via postal.
“A opção do governo federal de zerar o imposto de importação mostra que há margem para redução na carga tributária. Assim, se o governo facilita a entrada de mercadorias externas, é coerente oferecer mecanismos de compensação para os fabricantes locais, evitando que eles sejam prejudicados. O cashback de CBS funciona como uma medida de equilíbrio”, argumenta o senador.
O texto prevê que a devolução será gerida pela Secretaria da Receita Federal e deverá ocorrer em até 90 dias.
Para implementar essas medidas, a proposta de Cleitinho altera a norma que criou a CBS: a Lei Complementar 214, de 2025.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros
O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.
“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.
Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.
Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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