Política Nacional
Comissão aprova incentivo para doações a bibliotecas públicas em cidades pequenas
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1874/24, pelo qual pessoas físicas e empresas poderão apoiar bibliotecas públicas em cidades com menos de 100 mil habitantes, com dedução no Imposto de Renda.
A proposta altera a Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Atualmente, a regra já prevê incentivo semelhante para a construção e manutenção de salas de cinema e teatro nessas cidades.
O relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), recomendou a aprovação do texto. “A expansão de bibliotecas públicas e comunitárias e a redução de desigualdades regionais evidenciam a oportunidade e a relevância do projeto”, disse o relator.
Segundo o deputado Duda Ramos (Podemos-RR), autor do projeto, a ideia é ampliar o número de bibliotecas nas cidades menores. Para ele, apesar de a Lei Rouanet já permitir a doação de acervos e materiais a bibliotecas, isso não tem sido suficiente.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros
O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.
“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.
Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.
Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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