Política Nacional
CE aprova criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (10) a criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O PRS 45/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise da Comissão Diretora do Senado Federal e depois para o Plenário.
Os objetivos da frente são o fortalecimento da atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, o apoio à tramitação de ações parlamentares voltadas à promoção da paz, o estímulo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema e a articulação de políticas públicas que favoreçam a justiça social.
A frente será integrada pelos parlamentares que aderirem, sendo permitida a participação de ex-parlamentares como membros honorários. Será disciplinada por regimento próprio e suas reuniões serão realizadas nas dependências do Senado Federal.
Segundo Flávio Arns, a iniciativa é um passo importante para que o Parlamento brasileiro contribua para uma agenda global de paz, em um cenário global marcado por instabilidades, conflitos armados, crises humanitárias e desafios à convivência pacífica entre povos e nações.
“O Parlamento brasileiro é o local adequado para o debate de ideias e ações para auxiliar o Brasil na tradição pacifista da sua política externa, consolidando instrumentos que fortaleçam a cultura de paz em âmbito nacional e internacional”, afirma o autor da proposta.
Paim considera que a frente vai contribuir para elevar o padrão de deliberação a respeito da temática da paz, pois estimula estudos, pesquisas e interlocução com especialistas, organismos internacionais, universidades e sociedade civil.
— Esse ecossistema de conhecimento favorece a elaboração de proposições mais bem fundamentadas sobre temas como prevenção da violência, direitos humanos, acolhimento humanitário, educação para a paz e mediação de conflitos — defendeu o relator.
Paim aponta também que a proposta reforça o compromisso do Estado brasileiro com os princípios que regem suas relações internacionais, em especial a defesa da paz, a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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