Política Nacional
Projeto garante direito ao letramento digital para pessoas idosas
O Projeto de Lei 5763/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir o letramento digital no rol de direitos dessa população. A proposta também prevê a criação de programas de qualificação continuada e do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto define que é dever do Estado e da sociedade garantir o acesso a políticas de inclusão e de aprimoramento em tecnologias digitais. O objetivo é promover a cidadania no ambiente virtual e combater a discriminação tecnológica por meio de ações envolvendo diferentes gerações.
Segurança e cidadania
De acordo com a proposta, os programas de letramento deverão abranger desde o nível básico até o avançado, incluindo orientações sobre navegação segura, uso de serviços públicos online e a prevenção de fraudes e golpes virtuais.
Na avaliação de Luiz Couto, a mudança é urgente em razão da rápida transformação tecnológica. “A capacidade de utilizar tecnologias digitais é um pré-requisito para o pleno exercício da cidadania, para o acesso a serviços públicos (saúde, previdência, bancos etc.) e para a manutenção de laços sociais”, lista.
Reconhecimento profissional
Outro ponto do projeto é a criação do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência. O sistema busca reconhecer formalmente as habilidades e competências que as pessoas idosas adquiriram ao longo da vida profissional e social, mesmo sem formação acadêmica.
A certificação poderá ser utilizada para comprovar qualificação profissional e auxiliar na progressão de carreira ou na reintegração ao mercado de trabalho. Segundo o deputado, o sistema transformará o conhecimento prático em um “ativo formalmente reconhecido, facilitando a recolocação, a progressão e o acesso a novos cursos, dignificando a trajetória profissional da pessoa idosa”.
Implementação
A proposta prevê que os programas de qualificação e o novo sistema de certificação sejam executados em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e com instituições de ensino profissional e superior.
O projeto também incentiva o empreendedorismo e a criação de novas formas de renda para a pessoa idosa. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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