Política Nacional
Comissão aprova advocacia privada para advogados da União e procuradores federais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, do Poder Executivo, que autoriza os titulares de diversas carreiras jurídicas federais a exercerem a advocacia privada fora de suas atribuições no serviço público.
O texto beneficia advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Segundo o parecer do relator, deputado Felipe Francischini (Pode-PR), a proposta garante o direito ao exercício profissional, respeitando critérios éticos. “O projeto estabelece salvaguardas importantes, como a proibição de advogar contra o setor público”, destacou.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Restrições e Transparência
Pelo projeto, a advocacia fora do órgão não poderá ser exercida por quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança. Além disso, os profissionais ficam impedidos de atuar contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.
Para garantir a transparência, a Advocacia-Geral da União deverá publicar em seu site na internet a lista atualizada de todos os profissionais que optarem por exercer a advocacia privada. Os interessados também deverão fazer uma comunicação prévia ao órgão antes de iniciar a atividade.
Fiscalização
Pelo texto, o exercício da advocacia privada estará sujeito às orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU, além de obedecer ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e à Lei de Conflito de Interesses.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Hospitais deverão adotar medidas de prevenção ao tromboembolismo venoso
Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação deverão manter uma estrutura voltada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A medida está prevista na Lei 15.448, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º). A norma entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados, além de adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso. As ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.940/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ao apresentar a proposta, a parlamentar destacou que a adoção de protocolos permanentes de avaliação e prevenção pode reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos do tratamento.
TEV
O tromboembolismo venoso (TEV) ocorre quando um coágulo se forma em uma veia profunda, geralmente nas pernas, e se desloca até o pulmão, onde pode obstruir uma artéria e interromper a circulação sanguínea. O problema pode ser favorecido por fatores como imobilidade prolongada, cirurgias e outras situações que aumentam o risco de trombose.
Estudos indicam que cerca de 60% dos episódios de TEV estão relacionados à hospitalização, correspondendo a cerca de 10 milhões de casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença também está entre as principais causas de morte evitável em pacientes hospitalizados.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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