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Política Nacional

Projeto cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União

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O Projeto de Lei 675/26 prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. O pagamento será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Os recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Compensação
Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, o qual será definido em regulamento.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observa que a Lei das Águas, já prevê a cobrança pelo uso da água, mas argumenta que o dinheiro arrecadado não é repassado aos entes federativos.

O projeto, segundo ela, busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.

Repartição justa
Para a deputada, a proposta promove “a justa repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da União”. Além disso, incentiva o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.

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Distribuição dos recursos
O texto estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:

  • 65% para os municípios;
  • 25% para os estados;
  • 10% para a União.

Como o Distrito Federal reúne competências de estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição dos recursos.

O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal.

A proposta abre exceções para dívidas com a União e suas entidades, para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos

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O Brasil terá uma Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros produtos e tecnologias de saúde e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.471, de 2026, sancionada com vetos pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei tem origem no PL 2.583/2020, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu a proposta com base na necessidade de reduzir a dependência do país em relação a produtos e insumos de saúde importados.

A estratégia tem como diretrizes o fortalecimento do SUS, ampliação do acesso a tecnologias de saúde, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional. Entre os objetivos estão ampliar o acesso universal à saúde, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o relator, a dependência de importações pode aumentar a vulnerabilidade do sistema de saúde, como no caso da pandemia do Covid-19.

“Essa dependência implica a transferência permanente de renda ao exterior, além da ausência de poder de barganha nas negociações de preço e a vulnerabilidade do sistema a choques de oferta. Assim, faz-se necessária a construção de um parque produtivo nacional robusto”, afirma o senador no parecer.

Para instituir a estratégia, a norma altera normas relacionadas à vigilância sanitária (Lei 6.360, de 1976), às licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e à organização do SUS (Lei 8.080, de 1990).

Empresas estratégicas de saúde

Pelo texto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
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O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

A lei também disciplina instrumentos de parceria no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs). Além disso, são previstas normas específicas para a contratação de produtos estratégicos de saúde pela administração pública. 

Vetos

O governo federal vetou cinco trechos do projeto. O primeiro previa a exigência de compensação tecnológica em saúde no caso de aquisições de produtos estratégicos de saúde importados. O Executivo justificou que a obrigatoriedade poderia elevar o preço dos produtos e, consequentemente, ampliar os custos do SUS. Além disso, segundo o governo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite a exigência de compensação tecnológica em saúde.

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Outro trecho vetado determinava que o Poder Executivo estabelecesse uma escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatíveis com a competitividade das empresas estratégicas de saúde no mercado nacional. O dispositivo também previa a avaliação contínua, em conjunto com o setor privado nacional, da necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais. Ao vetar, o governo argumentou que vincular decisões de política tarifária à promoção de um setor específico restringiria a liberdade do Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial.

O Executivo também vetou a alteração da definição legal de “medicamento de referência”. O texto aprovado pelo Congresso retirava da definição a exigência de que o produto tivesse produção no país. Segundo o governo, a mudança poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares, aumentar a dependência da produção externa e sujeitar o SUS a crises de disponibilidade de produtos e a flutuações cambiais.

Também foi vetado o dispositivo que vedava a importação, sem registro perante a autoridade sanitária federal, de produtos fabricados no território nacional por uma empresa estratégica de saúde (EES), salvo nas exceções previstas no projeto. Segundo o governo, a medida restringiria as possibilidades de autorização do Ministério da Saúde para a importação de produtos e prejudicaria a gestão do SUS.

Por fim, o governo vetou a alteração estabelecendo que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos ficaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação. A justificativa foi que a alteração já havia sido promovida pela Lei 15.440, de 2026, sancionada recentemente.

O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita os vetos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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