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Programa Bons Olhos se torna política permanente e será ampliado em 2026

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Em 2025, o Governo do Paraná proporcionou um avanço significativo para a promoção da saúde visual dos estudantes da rede pública com a transformação do Programa Bons Olhos Paraná em política pública permanente. Após a aprovação do projeto de lei enviado pelo Estado à Assembleia Legislativa e a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a iniciativa agora está oficialmente integrada às áreas da saúde, educação e assistência social.

O objetivo é garantir avaliação oftalmológica precoce, doação gratuita de óculos e acompanhamento contínuo dos alunos. Neste ano, mais de 84 mil estudantes foram atendidos pela ação.

O Bons Olhos Paraná atende estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, priorizando municípios com menor renda e maior vulnerabilidade. “O programa se consolidou como uma política de prevenção e promoção da saúde visual, com impacto direto na educação e na qualidade de vida dos alunos”, avalia o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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O programa terá caráter itinerante, com triagens especializadas e articulação com a rede local de saúde, ampliando o acesso das famílias a atendimentos oftalmológicos e fortalecendo a prevenção de problemas de visão que impactam diretamente o aprendizado e a permanência escolar.

A gestão e o monitoramento do Bons Olhos Paraná serão realizados por uma comissão formada pelas secretarias estaduais do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), da Saúde (Sesa), e da Educação (Seed), podendo incluir outras pastas.

NOVA FASE – Com a consolidação da lei, o programa teve sua ampliação aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR) ainda em 2025. A segunda fase incluirá 275 municípios, beneficiando 539 mil alunos, concentrando esforços em regiões com maior vulnerabilidade e menor acesso a serviços oftalmológicos.

O investimento é de R$ 64,7 milhões, garantindo cobertura mais ampla e equitativa em todo o Estado. Os recursos são do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

Na primeira fase, já concluída em 93 municípios, o programa entregou 8,3 mil óculos, realizou 84 mil atendimentos oftalmológicos e 55 mil testes ortópticos, com investimento de R$ 5,5 milhões. Os estudantes passaram por triagem, avaliação de acuidade visual, consulta especializada, emissão da receita, escolha da armação e entrega dos óculos. Casos de patologias específicas, como estrabismo, doenças da córnea, alterações da retina e outras condições, foram encaminhados para o sistema de saúde.

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Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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