Paraná
Principal atividade da fruticultura, citricultura ocupa 54% da área plantada no Paraná
A citricultura é a principal atividade da fruticultura no Paraná, respondendo por 53,7% da área de 55,2 mil hectares com frutas no Estado. Os municípios de Paranavaí (Noroeste do Estado), Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba) e Altônia (Noroeste) lideram, respectivamente, os cultivos de laranjas, tangerinas e limões. As informações estão no Boletim de Conjuntura Agropecuária referente à semana de 29 de março a 4 de abril. O documento é preparado pelos técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Os dados mais recentes do Deral, de 2022, mostram que o Paraná cultivou aproximadamente 29 mil hectares de frutas cítricas. Elas representam 63,4% do volume de 1,3 milhão de toneladas produzidas na fruticultura. A laranja é cultivada em 20,8 mil hectares, e Paranavaí responde por 18,7% dos volumes colhidos. A tangerina ocupa 6,9 mil hectares, sendo 57,4% das frutas extraídas de Cerro Azul; já a área destinada ao cultivo de limão é de 1,3 mil hectares e oferta a partir do mês de maio, com Altônia recolhendo 67,8% do total.
De acordo com o engenheiro agrônomo Paulo Andrade, a laranja, com intensificação da safra a partir de julho, tem grande parte da produção destinada ao processamento industrial, transformada em suco concentrado e subprodutos encaminhados ao mercado externo, além do suco “pronto para beber” dirigido ao mercado nacional. A comercialização de frutas frescas é focada no consumo interno, local e regional.
A tangerina, com início de colheitas modestas em abril, se destina ao mercado “in natura”, é uma fruta com oferta concentrada em 10 semanas do ano, tem alta perecibilidade e baixa vida de prateleira. Segundo Andrade, a produção de suco é uma realidade buscada pelos citricultores do Vale do Ribeira, visando o fornecimento – via transformação agroindustrial – de um produto diferenciado, o que representaria um novo nicho de mercado para os produtores.
- Produção de ovos do Paraná cresce 72% em uma década e mercado segue em expansão
-
ExpoLondrina sediará 30º Encontro Estadual de Cafeicultores na próxima quarta
MILHO E SOJA – Com o calor intenso no Paraná, aliado a poucas chuvas, as condições de lavoura do milho segunda safra 2023/24 tiveram uma piora significativa nesta semana. Segundo o Deral, 81% dos 2,4 milhões de hectares plantados têm condição boa no campo, enquanto 17% têm condição mediana. Em relação à soja, a colheita chegou nesta semana a 93% dos 5,7 milhões de hectares plantados nesta safra. Já no mercado os preços permanecem estáveis nos últimos meses.
TRIGO – Apesar de o zoneamento já permitir o plantio de trigo em alguns municípios do Paraná, especialmente na região Norte, não há registro de semeadura até o momento. Com os trabalhos podendo se estender nesses municípios até, no mínimo, o final de maio, a intensificação dos tratores a campo ainda deve demorar algumas semanas para acontecer.
BOVINO DE CORTE – Durante o mês de março, a arroba do boi-gordo foi comercializada, em média, a R$ 228,11 no Paraná, correspondendo a uma queda de aproximadamente 1,4% em relação a fevereiro. Apesar da pequena variação no comparativo entre os últimos dois meses, o produto já acumula queda de 16,4% em um ano.
FRANGO E OVOS – Segundo a Embrapa Suínos e Aves, o custo de produção do frango vivo no Paraná atingiu em fevereiro de 2024 o valor de R$ 4,38/kg, uma redução de 0,23% em relação ao mês anterior (R$ 4,39/kg) e uma diminuição de 19,93% em comparação com fevereiro de 2023, cujo valor foi de R$ 5,47/kg.
Sobre os ovos, o boletim destaca o levantamento de março do Deral sobre os preços do produto. O preço nominal médio do ovo tipo grande ao produtor no Paraná foi de R$ 149,46 por caixa de 30 dúzias. Isso representa uma queda de 0,51% em relação a fevereiro (R$ 150,26) e uma elevação de 3,4% em comparação a março de 2023 (R$ 144,49).
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
-
Paraná5 dias agoJudiciário decreta bloqueio de bens de 23 servidores do município de Paulo Frontin investigados pelo Ministério Público do Paraná por possível desvio de recursos
-
Educação5 dias agoRedes de ensino podem acessar materiais de educação fiscal
-
Brasil7 dias agoAberto edital para elaboração de diagnósticos e planos de ação sobre turismo em regiões de fronteira
-
Política Nacional6 dias agoLei cria Dia Nacional da Capoeira
-
Paraná6 dias agoMPPR recomenda que Município de Quatro Barras exija autorizações ambientais e de patrimônio cultural para realização de eventos na Estrada da Graciosa
-
Política Nacional7 dias agoBorboleta roxa será símbolo de luto em gestação perdida, aprova CAS
-
Política Nacional7 dias agoAvança exigência de curso para preparador de corpos em funerárias
-
Esportes4 dias agoFrança e Inglaterra disputam terceiro lugar da Copa do Mundo após queda nas semifinais
