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Principal atividade da fruticultura, citricultura ocupa 54% da área plantada no Paraná

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A citricultura é a principal atividade da fruticultura no Paraná, respondendo por 53,7% da área de 55,2 mil hectares com frutas no Estado. Os municípios de Paranavaí (Noroeste do Estado), Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba) e Altônia (Noroeste) lideram, respectivamente, os cultivos de laranjas, tangerinas e limões. As informações estão no Boletim de Conjuntura Agropecuária referente à semana de 29 de março a 4 de abril. O documento é preparado pelos técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Os dados mais recentes do Deral, de 2022, mostram que o Paraná cultivou aproximadamente 29 mil hectares de frutas cítricas. Elas representam 63,4% do volume de 1,3 milhão de toneladas produzidas na fruticultura. A laranja é cultivada em 20,8 mil hectares, e Paranavaí responde por 18,7% dos volumes colhidos. A tangerina ocupa 6,9 mil hectares, sendo 57,4% das frutas extraídas de Cerro Azul; já a área destinada ao cultivo de limão é de 1,3 mil hectares e oferta a partir do mês de maio, com Altônia recolhendo 67,8% do total.

De acordo com o engenheiro agrônomo Paulo Andrade, a laranja, com intensificação da safra a partir de julho, tem grande parte da produção destinada ao processamento industrial, transformada em suco concentrado e subprodutos encaminhados ao mercado externo, além do suco “pronto para beber” dirigido ao mercado nacional. A comercialização de frutas frescas é focada no consumo interno, local e regional.

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A tangerina, com início de colheitas modestas em abril, se destina ao mercado “in natura”, é uma fruta com oferta concentrada em 10 semanas do ano, tem alta perecibilidade e baixa vida de prateleira. Segundo Andrade, a produção de suco é uma realidade buscada pelos citricultores do Vale do Ribeira, visando o fornecimento – via transformação agroindustrial – de um produto diferenciado, o que representaria um novo nicho de mercado para os produtores.

MILHO E SOJA – Com o calor intenso no Paraná, aliado a poucas chuvas, as condições de lavoura do milho segunda safra 2023/24 tiveram uma piora significativa nesta semana. Segundo o Deral, 81% dos 2,4 milhões de hectares plantados têm condição boa no campo, enquanto 17% têm condição mediana. Em relação à soja, a colheita chegou nesta semana a 93% dos 5,7 milhões de hectares plantados nesta safra. Já no mercado os preços permanecem estáveis nos últimos meses.

TRIGO – Apesar de o zoneamento já permitir o plantio de trigo em alguns municípios do Paraná, especialmente na região Norte, não há registro de semeadura até o momento. Com os trabalhos podendo se estender nesses municípios até, no mínimo, o final de maio, a intensificação dos tratores a campo ainda deve demorar algumas semanas para acontecer. 

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BOVINO DE CORTE – Durante o mês de março, a arroba do boi-gordo foi comercializada, em média, a R$ 228,11 no Paraná, correspondendo a uma queda de aproximadamente 1,4% em relação a fevereiro. Apesar da pequena variação no comparativo entre os últimos dois meses, o produto já acumula queda de 16,4% em um ano.

FRANGO E OVOS – Segundo a Embrapa Suínos e Aves, o custo de produção do frango vivo no Paraná atingiu em fevereiro de 2024 o valor de R$ 4,38/kg, uma redução de 0,23% em relação ao mês anterior (R$ 4,39/kg) e uma diminuição de 19,93% em comparação com fevereiro de 2023, cujo valor foi de R$ 5,47/kg.

Sobre os ovos, o boletim destaca o levantamento de março do Deral sobre os preços do produto. O preço nominal médio do ovo tipo grande ao produtor no Paraná foi de R$ 149,46 por caixa de 30 dúzias. Isso representa uma queda de 0,51% em relação a fevereiro (R$ 150,26) e uma elevação de 3,4% em comparação a março de 2023 (R$ 144,49).

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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