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Porto do Itaqui (MA) lança contratação pública de inovação com base em novo Marco Legal das Startups

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O Porto do Itaqui, em São Luís (MA), uma das principais portas de saída para exportações de grãos, combustíveis e minérios produzidos no Centro-Oeste e Norte do Brasil, deu um passo inédito para o ecossistema de inovação do Maranhão, ao lançar a primeira contratação pública do estado voltada a soluções inovadoras com base no novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/2021).

A iniciativa permite a contratação de testes experimentais por meio do Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI) com o objetivo selecionar propostas que possam resolver dois desafios estratégicos enfrentados pelo Itaqui: a prevenção e contenção de derramamento de fertilizantes e grãos nas vias do porto, visando sustentabilidade e segurança; e a otimização do embarque nos terminais de ferry-boat, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e melhorar a experiência dos usuários.

Cada desafio poderá receber até três soluções aprovadas, com valor máximo de R$ 100 mil por contrato. O investimento total previsto é de até R$ 420 mil. A contrato acontecerá via edital de chamamento público CPSI nº 001/2025 da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).

Para elaboração do edital, o Porto contou com o apoio do programa Catalisa Gov, do Sebrae Nacional.

Podem participar da contratação pública startups, pessoas físicas ou jurídicas (brasileiras ou estrangeiras), conforme o regulamento da EMAP, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), além de empresas de médio e grande porte, desde que apresentem propostas em parceria com startups ou ICTs. As inscrições ficam abertas entre os dias 10 de setembro e 2 de outubro, e poderão ser feitas por meio do link: https://www.zing.iebtinnovation.com/challenge/c1f3ab72-76c3-11f0-bd8a-1218581925e3. O edital completo está disponível no mesmo site.

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O CPSI é uma forma especial de contratação criada para permitir que o governo teste soluções inovadoras antes de decidir se vai contratá-las. Em vez de exigir que tudo esteja pronto e definido desde o início, como nos contratos tradicionais, o CPSI foca no problema que precisa ser resolvido e convida empresas, startups ou pessoas a proporem ideias criativas para enfrentá-lo.

O objetivo é estimular a inovação no setor público, com mais flexibilidade, menos burocracia e maior abertura para novas tecnologias e métodos que possam melhorar os serviços oferecidos.

“Com isso, tanto os contratados quanto o Porto do Itaqui são beneficiados: os primeiros têm acesso a oportunidades reais de aplicação de soluções inovadoras, enquanto o porto passa a contar com tecnologias que respondem diretamente aos seus desafios operacionais”, explicou a presidente em exercício do Porto do Itaqui, Isa Mary Mendonça.

Desafios e propostas
O primeiro está relacionado à prevenção e/ou contenção do derramamento de fertilizantes e grãos nas vias do Porto do Itaqui. “A busca por soluções que previnam ou contenham esses derramamentos é essencial para promover práticas sustentáveis de gestão de resíduos, melhorar a fluidez das operações e garantir maior segurança nas áreas portuárias”, destacou o gerente de pesquisa, desenvolvimento e inovação do porto, Gabriel Cassia.

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Já o segundo desafio é voltado à otimização do embarque nos terminais de ferry-boat. “Além de reduzir o tempo de espera, essas melhorias podem elevar a qualidade da experiência dos usuários e tornar o sistema de transporte mais eficiente”, pontuou o gerente de terminais externos do Itaqui, José Furtado.

De acordo com o edital, as empresas ou equipes devem propor projetos que solucionem um dos dois desafios específicos listados. Basta submeter um projeto por proposta (podendo, inclusive, submeter mais de uma proposta, uma para cada desafio, se desejar), que deve conter: descrição da solução; grau de maturidade (protótipo, solução testada, etc.); estratégia de implementação; cronograma; e recursos necessários.

O Porto do Itaqui conta hoje com nove berços de atracação, com profundidades que variam de 12 a 19 metros, capazes de receber navios de grande porte. Em 2024, foi iniciada a construção de mais um berço, que deverá ampliar a capacidade de exportação em mais de 8 milhões de toneladas por ano.

Cronograma
– Publicação do edital: 2 de setembro
– Inscrições: de 10 de setembro a 2 de outubro
– Julgamento das propostas: 03/10/2025 a 16/10/2025
– Apresentações orais: 21/10/2025 a 24/10/2025
– Resultado final: 04/11/2025
– Homologação: 12/11/2025
– Assinatura dos contratos: 13/11/2025 a 17/11/2025
– Início dos testes: a partir de 18 de novembro

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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