Brasil
Brasil institui, oficialmente, a Rota Turística da Fé, no Ceará
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei 15.445, que institui a Rota Turística da Fé, no Estado do Ceará. A lei é assinada também pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.
Voltada ao turismo religioso, histórico, cultural e de aventura, a rota tem como principal objetivo estimular o desenvolvimento das atividades turísticas em 13 municípios do estado, valorizando seus respectivos atrativos.
O ministro do Turismo celebrou a assinatura da lei, que reconhece oficialmente a Rota da Fé.
“O turismo religioso tem um potencial extraordinário, porque além de preservar e reconhecer a manifestação da fé dos brasileiros, movimenta a economia e gera emprego e renda para o nosso povo. Ganham os hotéis, os restaurantes. Ganham o guia de turismo, os pequenos negócios, o artesanato local. Nosso compromisso aqui no Ministério é estruturar cada vez melhor esses destinos, e a legislação vem, justamente, para dar mais apoio a quem faz o turismo crescer e acontecer”, afirmou Gustavo Feliciano.
A estruturação, a gestão e a promoção de todos os atrativos contarão com o apoio direto de programas oficiais do Governo do Brasil, por meio do Ministério do Turismo, que poderá destinar recursos para melhorar as condições de visitação dos pontos turísticos, preparar as cidades para receber mais visitantes e impulsionar ainda mais a divulgação dos roteiros.
Municípios e atrativos
A Rota Turística da Fé é composta por 13 cidades cearenses e seus respectivos patrimônios, monumentos e celebrações religiosas.
Confira os principais atrativos turísticos da rota:
• Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte: símbolo das romarias do Cariri;
• Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato: local conhecido pela vista panorâmica da cidade;
• Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha: a festa foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2015, como patrimônio cultural do Brasil;
• Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda: a romaria é dedicada à menina Benigna, assassinada há cerca de 80 anos e considerada “santa” por católicos da região, segundo a Prefeitura do Cariri;
• Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
• Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales: reúne turismo religioso e vista da paisagem da região;
• Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas: datada de 1707, é um dos templos católicos mais antigos do Ceará e patrimônio histórico do estado;
• Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá: um dos centros de peregrinação católica do Ceará;
• Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
• Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
• Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité: fundado em 1922, marcado por arquitetura e símbolo religioso;
• Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia: reúne milhares de peregrinos religiosos na região metropolitana de Fortaleza;
• Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza: pontos de interesse histórico, religioso e artístico na cidade.
Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
Brasil
Sancionada lei que prevê oferta de trombolíticos para tratamento de infarto e AVC na rede de urgência e emergência do SUS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.972/2023, que prevê a ampliação da oferta de medicamentos trombolíticos na rede de urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver os coágulos que podem causar Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico e, quando administrados rapidamente, podem salvar vidas e reduzir o risco de sequelas.
Durante a cerimônia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou a portaria que institui o Comitê de acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes: AVC e IAM, no âmbito do Ministério da Saúde. O grupo será responsável por analisar e propor ações para tornar os medicamentos mais acessíveis e qualificar a assistência aos pacientes.
Padilha destacou que a regulamentação da lei terá como foco tornar mais ágil a jornada do paciente na rede de urgência e emergência. “Nos casos de infarto e AVC, cada minuto conta. Vamos trabalhar com especialistas, estados e municípios para transformar a lei em atendimento mais rápido, desde o diagnóstico até a chegada do paciente à unidade de referência. Esse tempo que conseguimos reduzir pode representar uma vida salva”, destacou o ministro.
Atualmente, os protocolos do SUS já preveem o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, incluindo as UPAs. No entanto, a aquisição desses medicamentos é realizada pelos gestores locais. O comitê avaliará estratégias para aprimorar a oferta e ampliar a disponibilidade desses medicamentos na rede pública.
O Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano. Em 2025, o SUS também contabilizou 292 mil atendimentos por Acidente Vascular Cerebral (AVC), dos quais 218 mil foram relacionados ao AVC isquêmico.
Os medicamentos trombolíticos podem ser utilizados tanto no Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) quanto no Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, conforme avaliação clínica. Eles atuam na dissolução dos trombos que obstruem os vasos sanguíneos, ajudando a restabelecer a circulação do sangue.
A rapidez no diagnóstico e no início da terapia aumenta as chances de sobrevivência e reduz o risco de sequelas. Nos casos de infarto, o uso do trombolítico pode ser indicado principalmente quando procedimentos de maior complexidade, como a angioplastia, não estão disponíveis no tempo recomendado. Assim, o paciente pode receber o medicamento enquanto a continuidade do cuidado é organizada na rede.
O SUS já conta com uma linha de cuidado para o infarto agudo do miocárdio e o AVC, com protocolos para diagnóstico e tratamento. No caso do infarto, a assistência inclui o acesso à reperfusão, procedimento destinado a restabelecer o fluxo sanguíneo. Os trombolíticos integram esse atendimento e também podem ser utilizados pelo Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU 192), conforme indicação clínica.
Muitas pessoas com sinais de infarto procuram diretamente a unidade de saúde mais próxima, que, em diversos municípios, é uma UPA. Nessas unidades, as equipes podem fazer o diagnóstico, avaliar a indicação clínica e, quando necessário, iniciar o tratamento com trombolíticos. A nova lei permitirá avaliar formas de apoiar e aprimorar essa oferta, aproximando o tratamento da população.
Uso de trombolíticos pelo SAMU 192
Desde 2014, o Ministério da Saúde possibilita, por meio da Portaria nº 2.777/2014, o repasse de recursos para o uso do trombolítico tenecteplase pelo SAMU 192. O medicamento pode ser administrado nas Unidades de Suporte Avançado de Vida habilitadas, após avaliação da equipe de saúde e conforme os protocolos assistenciais.
Atualmente, 102 unidades do SAMU 192 estão habilitadas para receber o recurso em sete estados. O Ceará concentra 28 unidades, seguido por Minas Gerais, com 22; Sergipe, com 16; Rio Grande do Norte, com 13; Bahia, com 12; São Paulo, com nove; e Paraíba, com duas.
Em 2025, foram registradas 861 aplicações de tenecteplase pelo SAMU 192 em todo o país. O aprimoramento da oferta do medicamento poderá ampliar o número de unidades da rede de urgência e emergência, incluindo as UPAs, preparadas para iniciar o atendimento. Assim, pacientes que vivem em localidades com acesso mais limitado a procedimentos de maior complexidade poderão receber o trombolítico em tempo oportuno e ganhar tempo até a chegada à unidade de referência para a continuidade do tratamento.
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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