Paraná
Polícia Científica do Paraná inicia curso de formação para novos peritos e técnicos oficiais
A Polícia Científica do Paraná (PCIPR) iniciou nesta semana o curso de formação dos novos peritos oficiais criminais e técnicos de perícia oficial. A capacitação marca uma nova etapa na trajetória dos 193 profissionais recém-empossados — sendo 135 peritos e 58 técnicos — que irão reforçar o efetivo da instituição em todas as regiões do Estado.
O curso terá duração de 306 horas teóricas para técnicos e 434 horas para peritos, com conclusão prevista para 19 de dezembro. Após essa fase, os novos policiais científicos participarão de aulas práticas nas Unidades de Execução Técnico-Científicas (UETCs) distribuídas pelo Paraná. Ao final da formação, todos passarão por avaliações antes de iniciarem as atividades em campo.
A formação tem como objetivo capacitar os servidores para o exercício de suas atribuições, conforme previsto na Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, desenvolvendo competências técnicas e comportamentais necessárias à atuação na perícia oficial. As disciplinas estão organizadas em sete eixos de aprendizado: Condutas e Capacidades; Empatia e Saúde Mental; Práticas Policiais; Criminalística; Medicina e Odontologia Forense; Localística; e Laboratórios.
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O diretor-geral da PCIPR, Luiz Rodrigo Grochocki, ressaltou o simbolismo do momento e destacou o papel essencial dos novos profissionais. “Como diria Edmond Locard, todo contato deixa uma marca. Esses novos técnicos e peritos que iniciam sua formação hoje estão deixando uma marca no estado do Paraná”, disse.
A aula inaugural, realizada no auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, reuniu autoridades e servidores da instituição. O evento contou com palestras do diretor-geral da PCIPR; do procurador-geral de Justiça do Paraná, Francisco Zanicotti; do diretor operacional da PCIPR, Ciro Pimenta; e do chefe do Setor Técnico-Científico da Polícia Federal no Paraná, Osmar Klock Junior.
Durante a cerimônia, o procurador-geral de Justiça destacou a importância da missão que os novos servidores assumem. “Todos estão entrando em uma instituição que cresce com muito investimento do Governo do Estado e com alto nível de qualidade. E não podemos esquecer que a Polícia Científica é o órgão central e exclusivo da perícia oficial de natureza criminal, o que reforça sua presença como um dos pilares de segurança do Estado”, afirmou Zanicotti.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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