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Ligação entre Mandirituba e São José dos Pinhais supera 65% de execução

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A obra de pavimentação em concreto que conecta Mandirituba a São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, já apresenta resultados positivos para a população ao longo do traçado. Com 65,5% de execução, diversos segmentos da nova via estão concluídos ou em fase final. A previsão de entrega é agosto de 2026.

Ao longo da estrada, que tem 26 quilômetros de extensão, já é possível identificar que todos os trechos contam com pavimento em execução ou já implantado, com segmentos totalmente estruturados e sistemas de drenagem finalizados, evidenciando o avanço consistente da nova ligação metropolitana.

Em outras frentes, os trabalhos seguem em ritmo acelerado, com execução simultânea de serviços que vão desde a preparação complementar do solo até a implantação de dispositivos de segurança e sinalização.

Além da pista principal, a obra também incorpora melhorias que ampliam a funcionalidade da via, como a implantação de ciclovia e elementos de organização do tráfego, reforçando o caráter moderno e seguro do projeto.

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O investimento de R$ 111,8 milhões do Governo do Estado, através da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), consolida uma das principais intervenções viárias da Região Metropolitana de Curitiba. A escolha pelo pavimento rígido em concreto garante maior durabilidade, melhor desempenho estrutural e menor necessidade de manutenção ao longo dos anos.

Para o diretor-presidente da Amep, Gilson Santos, o atual estágio da obra já permite visualizar seus impactos na prática. “Mais de 65% da obra já foi executada e vários trechos estão concluídos, o que mostra que estamos avançando com consistência e dentro do cronograma. Se as condições climáticas forem favoráveis, estaremos entregando essa rodovia em agosto, representando um ganho real para toda a região”, destaca.

Quando finalizada, a nova via vai conectar as rodovias BR-116 e BR-376, fortalecendo o corredor logístico do Sul da RMC e beneficiando diretamente municípios como Mandirituba, São José dos Pinhais, Quitandinha, Agudos do Sul, Piên, Campo do Tenente e Rio Negro.

Confira o vídeo:

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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