Brasil
Pneumo 20 no SUS: o que você precisa saber sobre a nova vacina
O Brasil deu mais um passo no fortalecimento da vacinação infantil: a Pneumo 20, vacina pneumocócica que amplia a proteção contra doenças como pneumonia, meningite e otite, passou a integrar o Calendário Nacional de Vacinação e já está disponível gratuitamente no SUS para crianças menores de 5 anos que ainda não completaram o esquema vacinal. Na rede privada, o imunizante pode custar mais de R$ 500.
Agora, pais e responsáveis podem garantir a proteção das crianças de forma gratuita pelo SUS, na unidade básica de saúde mais próxima.
O que é a Pneumo 20 e qual a diferença em relação às outras vacinas pneumocócicas?
A vacina Pneumo 20 protege contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, causadora de doenças graves como pneumonia, meningite e otite. O número no nome indica a quantidade de sorotipos cobertos pela vacina. A Pneumo 20 amplia a proteção em relação às versões atualmente fornecidas e inclui sorotipos que estão entre os mais associados à doença pneumocócica invasiva no Brasil: 3, 6A e 19A.
Por que vacinar?
A vacinação é a forma mais eficaz de prevenir casos graves de doenças pneumocócicas, como pneumonia e meningite. Além de proteger as crianças, contribui para reduzir internações e complicações associadas a essas doenças.
Quem pode receber a Pneumo 20 no SUS?
A vacina é indicada para crianças menores de 5 anos que ainda não completaram o esquema vacinal. Também está disponível para grupos específicos definidos pelo Programa Nacional de Imunizações, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Como fica o calendário de vacinação durante a transição?
Com a incorporação da Pneumo 20, O Ministério da Saúde iniciou uma transição gradual para substituir as vacinas ofertadas atualmente. Durante esse período, o esquema básico vai funcionar da seguinte forma:
- 2 meses: uma dose da Pneumo 20
- 4 meses: uma dose da Pneumo 10
- 12 meses: reforço com Pneumo 20 (intervalo mínimo de 60 dias após a 2ª dose)
Com o fim dos estoques da Pneumo 10, o esquema passará a ser feito exclusivamente com a Pneumo 20. As vacinas Pneumo 13 e Pneumo 23 permanecem em uso em estratégias específicas.
Meu filho já tomou a Pneumo 10 completa. Precisa tomar a Pneumo 20?
Não. Crianças que já receberam as duas doses e o reforço com a Pneumo 10 têm o esquema considerado completo. Não há indicação de dose adicional com a Pneumo 20.
Iniciamos o esquema com Pneumo 13 ou Pneumo 15 na rede privada. Podemos continuar no SUS com a Pneumo 20?
Sim. A criança que recebeu a Pneumo 13 ou Pneumo 15 na primeira dose pode continuar e completar o esquema com a Pneumo 20 no SUS, respeitando os intervalos recomendados no Calendário Nacional de Vacinação.
Preciso de pedido médico para vacinar meu filho?
Não há necessidade para crianças menores de 5 anos, seguindo o Calendário Nacional. A vacinação é feita diretamente na unidade básica de saúde, sem necessidade de prescrição. A indicação médica só é exigida para pessoas com condições clínicas especiais atendidas na Rede de Imunobiológicos para Pessoas em Situações Especiais (RIE).
A vacina é gratuita? Onde posso tomar?
Sim. A Pneumo 20 está disponível gratuitamente nas unidades básicas de saúde de todo o país.
A vacina pode causar reações?
Assim como outras vacinas, a Pneumo 20 pode causar reações leves e temporárias, como dor, vermelhidão ou inchaço no local da aplicação. Febre, sonolência, irritabilidade ou cansaço também podem ocorrer. Reações graves são raras.
Como acompanho o histórico de vacinação do meu filho?
Pelo aplicativo Meu SUS Digital, onde está disponível a Caderneta Digital de Saúde da Criança com o histórico completo de vacinação em tempo real.
Deborah Novais
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
CNJ regulamenta alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital
Brasília, 23/6/2026 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), resolução que estabelece regras nacionais para a concessão, fiscalização e monitoramento de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.
A medida atende às diretrizes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2025, que tratam da proteção do público infantojuvenil, ao mesmo tempo em que preservam o direito à participação e à liberdade de expressão.
A aprovação confere efetividade às salvaguardas previstas no ECA Digital diante do aumento da participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.
A resolução é resultado da articulação promovida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que contribuiu para os artigos 34 e 35 do Decreto nº 12.880/2025 e para os debates e o relatório final do Comitê Consultivo instituído pela pasta no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O comitê foi composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti). Especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil também participaram do grupo, contribuindo para o diagnóstico dos desafios relacionados à atuação de influenciadores infantojuvenis nas plataformas digitais.
Nos últimos dias, plataformas digitais que veiculam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes passaram a notificar perfis para regularização junto à Justiça.
Com a aprovação da resolução, o CNJ conclui uma das principais etapas de implementação do ECA Digital, ao estabelecer mecanismos voltados à proteção de crianças e adolescentes contra exploração econômica, adultização e exposição excessiva no ambiente digital.
Validade
Os alvarás judiciais para atividades artísticas e para participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros deverão ser requeridos pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por pessoa que demonstre legítimo interesse.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, conforme critérios definidos pelo CNJ, podendo ser alterados a qualquer tempo caso o magistrado entenda necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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