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Política Nacional

Plenário aprova proposta que assegura ao trabalhador safrista receber benefício social mesmo durante a safra

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante o período do contrato de safra. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram parte do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 715/23, do deputado Zé Vitor (PL-MG), seguindo parecer do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

O trecho aprovado dispensa o empregador de abastecer o programa e-Social com informações relacionadas ao contrato de safra, para fins de manutenção dos benefícios sociais, enquanto não for criado campo específico nesse sistema para isso. Essas informações deverão ser acessíveis ao órgão gestor do Bolsa Família.

A maior parte do texto aprovado na Câmara foi mantida, com redação proposta pelo relator anterior, deputado Odair Cunha (PT-MG).

Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.

Atividade essencial
Para o relator, deputado Evair Vieira de Melo, a proposta do Senado continua a impedir a contratação de safristas, cuja condição, mesmo após a sua contratação, ainda é de vulnerabilidade social, em face das peculiaridades inerentes à atividade agropecuária que é sazonal.

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“O contrato de safra desempenha papel essencial para a manutenção da produção agrícola e da pecuária nacional, viabilizando atividades indispensáveis ao abastecimento interno e à exportação de produtos brasileiros para o mundo”, disse.

Segundo ele, a atividade do safrista é essencial para a garantia da segurança alimentar e para a estabilidade das cadeias produtivas do agronegócio.

Porém, Vieira de Melo elogiou o fato de o texto do Senado dispensar os empregadores de prestar informações relativas ao contrato de trabalho exclusivamente para fins de manutenção de benefícios sociais enquanto não forem operacionalizados os correspondentes registros trabalhistas no e-Social.

“Tal medida revela-se mais adequada, na medida em que confere eficácia imediata à alteração legislativa, sem depender de posterior regulamentação pelo Poder Executivo”, afirmou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Vitor (PL - MG)
Zé Vitor: proposta garante inclusão produtiva

O autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), disse que a aprovação vai aproximar e reaproximar muitas pessoas do mercado de trabalho, garantindo inclusão produtiva. “A gente une muitas pontas, os produtores rurais e os beneficiários do Bolsa Família. É uma equação de ganha-ganha”, afirmou.

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O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), declarou que a aprovação do texto vai garantir o acesso à mão de obra no meio rural. “Vamos garantir que aquele trabalhador temporário de safra possa ter a carteira assinada e garantir o benefício social.”

Segundo o deputado Bohn Gass (RS), vice-líder do PT, o Senado colocou um conjunto de condicionantes que dificultam para o safrista continuar recebendo o Bolsa Família. “Concordamos que essa safrista possa continuar em até três meses sendo safrista e manter seu Bolsa Família, que é uma renda importante”, disse.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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