Política Nacional
Congresso promulga Acordo Mercosul-União Europeia
O Congresso promulgou nesta terça-feira (17), em sessão solene, o Decreto Legislativo 14, de 2026, que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto, aprovado pelo Senado no início do mês, prevê redução de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela UE. Com a promulgação, fica confirmada a adesão do Brasil ao acordo.
Durante a cerimônia, parlamentares e ministros destacaram o significado da ratificação do tratado, especialmente no contexto atual de instabilidade no cenário internacional.
— Um acordo como este, entre o Mercosul e a União Europeia, é um instrumento de verdadeira estabilidade internacional. Essa é a mensagem que o Congresso Nacional brasileiro transmite ao mundo nesta sessão de hoje: o Mercosul e a União Europeia, ao estabelecer este acordo histórico, escolhem o caminho da parceria, o caminho da tolerância, o caminho da paz — disse o presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre, que destacou a celeridade do Parlamento na análise do texto.
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, agradeceu ao Congresso a aprovação do acordo. Ele lembrou que o texto aprovado conecta dois blocos econômicos que, juntos, representam mais de 700 milhões de pessoas e um quarto da economia mundial.
— Não poderia deixar de destacar a importância do feito de hoje, cujo significado vai muito além dos números. Em um momento em que o comércio internacional enfrenta tensões, em que o multilateralismo é frequentemente questionado, a parceria entre Mercosul e União Europeia representa uma escolha clara pela cooperação, pelo diálogo, pelo fortalecimento do multilateralismo — afirmou o vice-presidente.
Alkmin informou que foi assinado nesta terça-feira um plano de trabalho conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a implementação do acordo. A cooperação permitirá ampliar a capacidade institucional e apoiar as empresas na adaptação às novas regras. Ele também pediu o apoio do Congresso na aprovação de outros acordos internacionais.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que a aprovação do acordo não encerra o trabalho dos parlamentares.
— O Congresso continuará atento, porque todo grande acordo exige acompanhamento permanente, sensibilidade institucional e, sempre que necessário, ajustes que preservem o interesse estratégico do país — lembrou Motta.
Benefícios
O ministro das Relações Exteriores, embaixador Mauro Vieira, destacou a relevância da assinatura em um momento de “forte fragmentação da ordem internacional”. Para ele, os benefícios do acordo vão além dos econômicos e comerciais.
— Em um mundo marcado pelo protecionismo e pelo unilateralismo, a ampliação da parceria entre o Mercosul e a União Europeia possui enorme relevância geoestratégica, aproximando ainda mais duas regiões que possuem valores comuns como a defesa do multilateralismo, do direito internacional e dos direitos humanos. Este êxito também demonstra a força do Mercosul — disse o ministro.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou os quase 27 anos de negociações para chegar ao texto do acordo (veja os principais pontos no quadro abaixo). Para ela — que relatou no Senado o projeto de decreto legislativo que ratificou o conteúdo do acordo (PDL 41/2026) —, a aprovação mostrou que, quando o Brasil atua com visão estratégica e coloca a os interesses nacionais acima da “política pequena”, gera resultados concretos e duradouros.
— O século 21 apresenta desafios inéditos, mas o Brasil tem todas as condições para ocupar um papel relevante nesse cenário. Se o mundo se torna mais turbulento, maior deve ser a nossa determinação. Para isso, nossa política externa deve servir ao Brasil, não a circunstâncias partidárias nem a preferências ideológicas pessoais e momentâneas.
Salvaguardas
O presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o vice, senador Humberto Costa (PT-PE), destacaram a rapidez do governo na aprovação do Decreto 12.866, que instituiu salvaguardas para proteger a competitividade nacional. O texto foi publicado no mesmo dia da aprovação do acordo pelo Congresso.
— Se houver abuso nas salvaguardas europeias, se tentarem impor barreiras desleais aos nossos produtos, o Brasil terá mecanismos ágeis proporcionais para reagir. Não renunciaremos à competitividade dos nossos produtores rurais — garantiu Humberto Costa.
A edição de um decreto com salvaguardas era uma reivindicação de alguns setores, já que a União Europeia havia aprovado, em fevereiro, a diminuição de um “gatilho” percentual a ser acionado para proteger seus produtores. Essa regra permitiria suspender preferências tarifárias se as importações de produtos sensíveis (como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel) do Mercosul aumentarem mais de 5% em relação à média de três anos (em volume). Antes o índice era de 10%.
Aplicação das regras
A entrada em vigor depende da comunicação entre as partes de que o texto foi ratificado. Em 27 de fevereiro, Comissão Europeia anunciou que o bloco iniciaria a aplicação provisória dos termos comerciais, mesmo antes da ratificação total por todos os parlamentos nacionais europeus. No Brasil, essas tratativas ainda dependiam da ratificação do acordo pelo Congresso.
— Em breve, juntamente com os nossos parceiros do Mercosul, notificaremos formalmente a União Europeia a fim de demonstrar a conclusão do processo legislativo. Com isso cresce a expectativa de que já nos próximos meses o acordo possa entrar em vigor e começar a produzir efeitos concretos para as nossas economias — informou o senador Nelsinho Trad, presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE).
O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que relatou o texto na Câmara, disse esperar que em até 60 dias o texto esteja produzindo efeitos.
Também participaram da cerimônia representantes diplomáticos e encarregados de negócios dos seguintes países: Argentina, Bélgica, Bulgária, Chile, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Irlanda Itália, Áustria, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Rússia e Suíça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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