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Política Nacional

Plenário aprova indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Márcio Barra Lima recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele ocupará a vaga destinada ao Ministério Público Federal no CNMP. Carl Olav Smith, indicado para a cadeira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no CNMP, obteve 58 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção. Ambos exercerão mandato até 2028.

No último dia 15, os indicados passaram por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando responderam a questionamentos dos senadores sobre temas como segurança pública e poder investigatório. Na comissão, foram aprovados por unanimidade, com 22 votos favoráveis, em votação por cédula.

A decisão será comunicada ao Poder Executivo, e o CNMP definirá a data da posse. A votação no Plenário foi secreta.

Biografias

Márcio Barra Lima tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados de Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.

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Desde 2014, é procurador regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.

Carl Olav Smith é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em direito constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de secretário-geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça.  

Fiscalização

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos estados; dois juízes (um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo STJ), dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal).

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Veja abaixo indicações de autoridades analisadas nesta quarta-feira:

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.

Entre as medidas previstas estão:

  • a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
  • a prioridade no acesso a programas sociais; e
  • a oferta de linhas de crédito.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.

A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.

“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.

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Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

Medidas previstas

  • Postos de fronteira
    • criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
    • encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
  • Planos de emergência
    • elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
    • atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
  • Saúde e família
    • oferta de atendimento psicológico e assistência social;
    • criação de espaços de convivência para mães e filhos;
    • apoio na localização de parentes no Brasil.
  • Atenção às mulheres
    • prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
    • garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
  • Educação
    • facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
  • Assistência social e transferência de renda
    • atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
    • prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Emprego e empreendedorismo
    • oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
    • criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
    • incentivo à criação de cooperativas.
  • Proteção patrimonial
    • orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
  • Monitoramento da política
    • criação de bancos de dados para avaliar a política;
    • integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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