Paraná
PGE consegue na Justiça medida que pode acelerar investigações de crimes virtuais no Paraná
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) conseguiu uma decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que delegados da Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná possam exigir de empresas provedoras de internet dados cadastrais do IP de usuários em investigações criminais sem a necessidade de acionar a Justiça. A decisão reverte uma liminar obtida por uma associação de provedores que previa que os casos passassem pela esfera judicial.
O argumento apresentado pela PGE-PR foi de que as autoridades policiais possuem a atribuição de solicitar o envio de dados cadastrais de IP para a apuração de crimes cibernéticos, uma vez que esses dados diferem de dados pessoais. A decisão foi publicada no fim de maio.
O pedido teve como fundamento o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). “As informações requeridas não extrapolam o disposto no artigo 10 do Marco Civil da Internet, uma vez que não possui qualquer acesso a dados que violem a intimidade dos indivíduos”, afirma a decisão. Já os registros de conexão e os registros de aplicação do indivíduo, bem como o conteúdo das comunicações privadas e os dados pessoais que extrapolem os limitados a dados cadastrais, continuam com a mesma regulamentação: só podem ser fornecidos à autoridade mediante ordem judicial.
“É uma vitória importante para o Paraná, pois garante celeridade na resolução dos crimes que acontecem nos ambientes virtuais. A decisão permite que a autoridade policial faça a solicitação dos dados cadastrais diretamente às empresas de internet”, explica a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva.
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Segundo o procurador Fernando Mânica, responsável pelo caso, a decisão também evita uma sobrecarga de processos no Poder Judiciário. “Diminuímos uma etapa da investigação e também a sobrecarga de medidas judiciais que podem levar tempo para serem analisadas. Temos a certeza de que essa é uma decisão fundamental para o combate de crimes virtuais”, sinaliza.
O delegado-chefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Paraná, José Barreto, celebrou a decisão. “Hoje as investigações de crimes cibernéticos necessitam desse tipo de informação e havia um prejuízo com a decisão antiga, que exigia uma ação judicial para a obtenção de meros dados cadastrais. A retomada vai facilitar muito nosso trabalho, não apenas da Delegacia de Crimes Cibernéticos, mas de todas as delegacias do Paraná”, disse.
Segundo ele, além do Marco Civil da Internet, a Lei do Delegado de Polícia também permite que a autoridade policial solicite os dados cadastrais dos números de IP. Nenhuma delas esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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