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Política Nacional

PEC dos precatórios será promulgada no dia 9

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023). A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, e agora irá à promulgação — que está prevista para a próxima terça-feira (9), às 15 horas.

O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e, além disso, refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Durante a votação da matéria, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a proposta “fortalece o municipalismo brasileiro”.

O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno em julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.

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Destaque

A votação de um destaque apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) provocou debate entre os senadores. O destaque buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais fossem incorporados ao limite de despesas de 2025.

— O governo se utilizou desse instrumento para inserir mais um jabuti, do ponto de vista da expansão fiscal, afetando fortemente a dívida pública, impedindo a queda dos juros, fazendo com que a atividade econômica, de uma forma geral, seja impactada — disse o senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição, ao defender esse destaque.

De acordo com o líder do governo na Casa e relator da PEC, senador Jaques Wagner (PT-BA), o trecho que os oposicionistas queriam excluir dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais recebam o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

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— A PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando — defendeu Jaques Wagner antes da rejeição do destaque.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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