Política Nacional
Senado confirma adesão do país a protocolo sobre derramamentos de óleo
O Plenário do Senado ratificou, nesta quarta-feira (27), a adesão do Brasil a regras internacionais mais rígidas em casos de indenizações por derramamento de óleo no meio ambiente. O PDL 167/2025 vai à promulgação.
O texto ratificado é um protocolo de 1992, emendado no ano 2000, que atualiza a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. A convenção original foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (OMI), em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que em 1967 derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas do Reino Unido e da França.
A OMI é a agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
O protocolo tem a adesão de 144 países. Segundo o relator da matéria no Senado, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a adesão do Brasil representa um maior alinhamento aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental.
Navios petroleiros
O Brasil foi um dos países que aderiram à versão de 1969, da convenção, conhecida como CLC 69. Em 1992, o texto foi alterado para fortalecer as compensações pelo dano. A atualização é chamada de CLC 92.
Entre as atualizações está o aumento dos limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo. Também foi ampliada a área onde pode ser aplicada a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental, do mar territorial (a 22 km da costa) para a Zona Econômica Exclusiva (situada a até 370 km da costa).
Em 2019, o Brasil passou por um desastre ambiental no Nordeste, quando manchas de óleo começaram a aparecer em praias de nove estados. Cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por quase 3 mil quilômetros.
Como funciona
A CLC 92 aumenta de R$ 407 milhões para cerca de R$ 613 milhões o valor máximo que grandes embarcações têm que arcar com a indenização. Já a indenização mínima passa de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões, pelo câmbio atual. Os valores variam de acordo com o tamanho da embarcação.
Desde 1969, o CLC prevê que os responsáveis pelo transporte ou manuseio de óleo devem contratar seguro e que são responsáveis por compensar financeiramente pessoas, empresas e países em caso de vazamento do produto. A obrigação não depende de haver culpa do petroleiro, e só é dispensada em casos de guerra, sabotagem e desastres naturais excepcionais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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