Agro
Parlamentares não querem tributo a títulos do agro e avaliam alternativas para manter crédito
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirmou nesta semana sua posição contrária à tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações em títulos do agronegócio, prevista na Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que pode começar a ser votada na próxima semana na Câmara. Mesmo com a resistência, líderes do setor admitem que a negociação de alternativas será inevitável caso o texto avance.
Entre as possibilidades em discussão está a fixação, por lei, de um percentual maior de recursos que os bancos são obrigados a destinar ao financiamento agropecuário a partir da emissão das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Atualmente, a regra é definida anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para a safra 2025/26, o índice foi elevado de 50% para 60% – dois anos atrás, era de apenas 35%.
Segundo o deputado Pedro Lupion, presidente da FPA, a alternativa em debate é elevar o índice para uma faixa entre 65% e 80%. “A questão do direcionamento da exigibilidade temos falado há muito tempo, mas tomando cuidado para que não perca atratividade como título de investimento”, afirmou.
O potencial de impacto é significativo. Em agosto, o estoque de LCAs somava R$ 608,8 bilhões, de acordo com o Boletim de Finanças Privadas do Agronegócio, do Ministério da Agricultura. Com a exigência atual de 60%, ao menos R$ 365,3 bilhões precisam ser reaplicados em crédito para o setor. Caso o percentual seja elevado para 65% ou 80%, os recursos disponíveis poderiam variar de R$ 395,7 bilhões a R$ 487 bilhões.
A MP 1.303/2025 prevê a taxação de 5% sobre os rendimentos de investidores pessoas físicas em LCAs, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e nos Fundos de Investimentos em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). A proposta tem gerado forte reação do setor, que teme perda de atratividade desses papéis e, consequentemente, maior dificuldade de financiamento para a produção.
“Estamos tomando muito cuidado em relação a isso e buscando alternativas para diminuir o impacto de uma possível tributação”, disse Lupion. Segundo ele, a FPA apresentou ao governo uma lista de mais de dez pontos que poderiam ser ajustados pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda para reduzir os efeitos negativos sobre o crédito rural.
Outro ponto sensível é a segurança jurídica dos Fiagros, instrumento que tem crescido no mercado como alternativa de capitalização para o campo. O senador Eduardo Braga incluiu em seu relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2025, que regulamenta a reforma tributária, um dispositivo garantindo que não haverá incidência de IBS ou CBS sobre os Fiagros. “Estamos comemorando como uma vitória do setor produtivo”, disse Jardim. O texto ainda será votado no Senado e depois voltará à Câmara.
Isan Rezende (foto), presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro) e do Instituto do Agronegócio (IA), a proposta de tributar em 5% os rendimentos das LCAs e de outros títulos do agro é um tiro no pé. “Esses papéis se consolidaram como a principal fonte de crédito privado para o produtor rural, justamente porque atraem o investidor pessoa física. Se perderem atratividade, quem sofre na ponta é o produtor, que vai ter menos recursos disponíveis para financiar sua atividade. Em um setor que já lida com custos crescentes e margens apertadas, isso pode comprometer investimentos e a própria competitividade do Brasil no mercado internacional”.
“Entendemos que o governo precise de arrecadação, mas não pode ser às custas de quem garante alimento e divisas para o país. O que defendemos é que, se a tributação avançar, sejam criados mecanismos de compensação que assegurem a manutenção do fluxo de crédito. A proposta de elevar o percentual de direcionamento das LCAs para o agro, fixando em lei uma faixa de 65% a 80%, pode ser um caminho. Isso garante que, independentemente da tributação, o dinheiro continue chegando ao campo”, comentou Isan.
“O agro brasileiro precisa de previsibilidade. Não podemos todo ano ficar reféns de decisões pontuais do Conselho Monetário Nacional sobre exigibilidade de crédito. O ideal é que tenhamos regras claras e estáveis, que deem segurança para o produtor planejar. É isso que defendemos: menos instabilidade regulatória e mais foco em políticas que incentivem investimento produtivo. No fim das contas, o que está em jogo não é só o interesse do produtor, mas a capacidade do Brasil de seguir sendo um dos maiores fornecedores de alimentos do mundo”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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