Paraná
Paraná antecipa vacinação contra a gripe e campanha começa na próxima terça-feira
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), anunciou nesta sexta-feira (24) a antecipação, no Paraná, da 25ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. A vacinação começa na terça-feira (28). A data pré-estipulada pelo Ministério da Saúde para a imunização em nível nacional é 10 de abril. O lançamento oficial da campanha no Estado será no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), às 9h30, com a presença do secretário estadual da Saúde, César Neves.
A estratégia foi confirmada na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR), número 48/2023, pactuada entre a Secretaria e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems). O objetivo é imunizar o maior número de pessoas, aproveitando a vacinação contra a Covid-19 com as doses bivalentes, considerando que grande parte dos grupos prioritários coincidem nas duas campanhas. As duas vacinas podem ser aplicadas simultaneamente.
A antecipação em 17 dias da campanha da Influenza, considerou, também, o fato de o Paraná estar localizado ao Sul do País, em uma região tradicionalmente mais fria e pelo grande número Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAGs) ocorridas no último ano, sobrecarregando o atendimento nas unidades de saúde.
“Decidimos antecipar a campanha porque já estamos vacinando pessoas de grupos prioritários da bivalente, que também estão elencados para receber a vacina da Influenza. Podemos aplicar os imunizantes da Covid-19 e da gripe juntos, sem que o paranaense precise ir duas vezes até uma sala de vacina”, afirmou Neves.
“Mais uma vez o Paraná se diferencia dos demais estados. Anteciparemos o início da vacinação da Influenza através de uma deliberação conjunta e a anuência da diretoria do Cosems”, disse o presidente do Conselho, Ivoliciano Leonarchik.
GRUPOS – Dos 18 grupos prioritários estipulados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) para a campanha da Influenza 2023, dez deles já estão sendo convocados para receberem a dose bivalente da Pfizer/BioNTech contra a Covid-19. Fazem parte dos grupos, de forma simultânea (bivalente contra a Covid-19 e Influenza): gestantes, puérperas, idosos, povos indígenas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e funcionários dessas unidades.
Já os grupos das crianças de seis meses a menores de seis anos, professores, pessoas com comorbidades, forças de segurança e salvamento, forças armadas, caminhoneiros e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários, estão elencados pelo PNI apenas para receberam a vacina contra a gripe.
Diferentemente dos outros anos, o Ministério da Saúde definiu que a vacinação da Influenza não será escalonada, ou seja, todos os grupos serão convocados de uma só vez, abrangendo mais pessoas, objetivando facilitar o processo de imunização.
DOSES – Somente para a campanha da Influenza, 4,6 milhões de pessoas estão elencadas como grupo prioritário para receber a vacina. Já com relação à bivalente contra a Covid-19, são mais de 2,6 milhões de paranaenses.
Até agora, o Estado recebeu 388 mil doses para vacinação contra a gripe e pouco mais de um milhão de bivalentes contra a Covid-19. O Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar) já enviou as vacinas da Covid-19 e está trabalhando na distribuição dos imunizantes da Influenza para garantir que todos os municípios tenham doses disponíveis até terça-feira.
Fonte: Governo PR
Paraná
Judiciário atende pedido do MPPR e determina que Município de Rio Bonito do Iguaçu e Estado do Paraná garantam atendimento presencial a vítimas de tornado
A pedido do Ministério Público do Paraná, feito por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (sede da comarca), o Poder Judiciário concedeu medida liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o fluxo de atendimento presencial e o processamento de cadastros para as famílias atingidas pelo tornado ocorrido em novembro de 2025. O cadastramento é necessário para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais “Reconstrução” (Reconstrói Paraná) e “Supera Paraná” (Auxílio Paraná).
Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso
A decisão judicial decorre de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MPPR em 11 de junho último. A iniciativa foi motivada após a Promotoria de Justiça constatar um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento: o Município havia inativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem física, orientando a população em severo estado de exclusão digital a buscar a plataforma virtual por conta própria. Por sua vez, o Estado recusava-se a assumir o cadastramento das demandas residuais.
Determinações judiciais – Na decisão proferida na última sexta-feira, 26 de junho, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul estipulou as seguintes obrigações aos réus: o Município de Rio Bonito do Iguaçu deve restabelecer, no prazo de cinco dias úteis, o canal municipal de recebimento presencial de protocolos referentes aos programas, ficando proibido de recusar novos requerimentos sob a alegação informal de encerramento de prazos; já o Estado do Paraná deve manter o canal eletrônico do sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto e desimpedido para receber os arquivos enviados pela municipalidade, além de dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família planejado até agosto de 2026. Além disso, ambos os entes públicos devem abster-se de recusar, paralisar ou obstaculizar o andamento dos requerimentos dos munícipes atingidos, garantindo que todo pedido receba uma análise formal e uma resposta técnica fundamentada (deferimento ou indeferimento).
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil, a ser imputada solidariamente aos entes públicos e revertida ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).
Entenda o caso – O Município de Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um severo tornado em 7 de novembro de 2025, evento climático extremo que devastou cerca de 90% da localidade. Diante do prolongamento da crise humanitária e habitacional, o decreto de calamidade precisou ser renovado por mais seis meses.
A investigação conduzida pelo MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4 apurou que o Município demonstrava inércia na confecção dos relatórios sociais necessários para a liberação das verbas estaduais às famílias. Posteriormente, a gestão local cortou os canais físicos de atendimento presencial, gerando um impasse institucional com o Estado e deixando dezenas de afetados pertencentes à zona rural — sem acesso à internet ou instrução técnica para manusear sistemas virtuais — em absoluto desamparo e desinformação.
Garantia de direitos – O Ministério Público ressaltou na ação que a demanda não visa compelir o Judiciário a deferir os benefícios financeiros automaticamente, mas sim garantir a universalidade do acesso ao direito de petição e ao devido processo administrativo, assegurando que a população vulnerabilizada pós-desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo Poder Público.
O processo segue em tramitação sob segredo de justiça e com prioridade legal, resguardando os dados pessoais sensíveis das pessoas afetadas.
Processo 0003282-96.2026.8.16.0104
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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