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Política Nacional

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Rogerio Marinho propõe PEC que flexibiliza jornada de trabalho

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O senador Rogerio Marinho (PL-RN) apresentou, nesta quinta-feira (28), uma proposta de emenda à Constituição para permitir a opção quanto à jornada de trabalho (PEC 12/2026). Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O patrão poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.

A PEC deixa claro que o contrato individual vai prevalecer sobre possíveis acordos coletivos. Os benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

De acordo com o senador Rogerio Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração.

O senador argumenta que, com a alteração constitucional, o trabalhador poderá decidir o modelo de jornada que melhor atenda às suas necessidades, conciliando vida pessoal com trabalho. A medida também possibilitaria, acrescenta o senador, que o trabalhador adapte sua rotina às demandas e oportunidades do mercado de trabalho.

— Se você quiser trabalhar 20 horas, 30 horas, 40 horas, 50 horas, é possível. E que você seja remunerado pela sua atividade e pela sua disponibilidade em relação ao seu empregador. É assim que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos — afirmou o senador, em áudio divulgado por seu gabinete.

Fim da escala 6×1

A PEC do senador Rogerio Marinho foi apresentada no Senado logo depois de a Câmara dos Deputados aprovar, por ampla maioria de votos nesta quarta-feira (27), a PEC 221/2019 – que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6×1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). A proposta, que tem forte apoio do governo, agora será analisada pelos senadores.

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Para Marinho, o governo do presidente Lula “mente” ao afirmar que a redução de jornada de trabalho com manutenção de nível salarial é possível sem que haja consequências. O senador aponta que o cidadão brasileiro vai pagar a conta da mudança.

— Se há uma redução da jornada, é evidente que vai haver um aumento no custo da produção de bens e serviços gerados por qualquer empresa no Brasil, desde a pequena até a grande. E o empresário, principalmente aquele mais bem estruturado, vai repassar essa diferença para o preço dos produtos. Então, o primeiro problema é o aumento da inflação — argumenta o senador.

Rogerio Marinho também diz temer o aumento do desemprego. Pessoas com maiores salários, segundo o senador, serão demitidas e, como consequência, serão contratadas pessoas com salários menores. Ele também afirma que as pequenas empresas terão mais dificuldade de adaptação à escala 5×2, com risco de aumento da informalidade.

— Como é que essas empresas vão se adaptar a essa rotina? Tendo a necessidade de contratar mais pessoas para suprir as suas necessidades. Haverá uma dificuldade de equilibrar essas contas e muitas vão migrar para a informalidade — argumentou o senador.

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“Ação eleitoreira”

Na visão do senador, a proposta da escala 5×2 teria motivos eleitoreiros. Rogerio Marinho afirma que o tema deveria ser debatido após o pleito de outubro.

Segundo o senador, a redução da jornada também erra ao tratar todos os trabalhadores de forma igual, sem levar em consideração as condições particulares de algumas categorias.

— E quando faz essa ação meramente eleitoreira, porque está desesperado para ganhar as eleições e perpetuar um projeto de poder, [o governo] sequer pensa na possibilidade de diminuir a tributação das empresas locais. Hoje o Brasil tornou-se um exportador de empresas para outros países, notadamente o Paraguai — disse Marinho.

Sessão temática

O Senado fará uma sessão temática para debater os possíveis impactos sociais e econômicos do fim da escala de trabalho 6×1. O requerimento para o debate (REQ 414/2026), apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e apoiado por outros senadores, foi aprovado na quarta (27) pelo Plenário. A data da sessão ainda será marcada pela Mesa do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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