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Política Nacional

Senadoras repudiam decisão do TJMG em caso de estupro contra menina de 12 anos

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A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou nota de repúdio e indignação com a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”. Composta por 16 senadoras, a bancada é liderada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

A manifestação foi publicada nas redes sociais oficiais do colegiado no sábado (21). 

No texto, as senadoras afirmam que a legislação brasileira é clara ao tipificar como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos. Segundo a nota, consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime. As senadoras sustentam que a relativização dessa proteção compromete o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.

“A lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime”, diz o texto.

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A Bancada Feminina também afirma que nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual e declara que seguirá atuando na defesa dos direitos de meninas e adolescentes.

“Seguiremos vigilantes e firmes na defesa intransigente nos direitos de meninas e adolescentes.” 

O TJMG, por meio da 9ª Câmara Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou, na sexta-feira (20), a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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