Política Nacional
Senadoras repudiam decisão do TJMG em caso de estupro contra menina de 12 anos
A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou nota de repúdio e indignação com a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”. Composta por 16 senadoras, a bancada é liderada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A manifestação foi publicada nas redes sociais oficiais do colegiado no sábado (21).
No texto, as senadoras afirmam que a legislação brasileira é clara ao tipificar como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos. Segundo a nota, consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime. As senadoras sustentam que a relativização dessa proteção compromete o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.
“A lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime”, diz o texto.
A Bancada Feminina também afirma que nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual e declara que seguirá atuando na defesa dos direitos de meninas e adolescentes.
“Seguiremos vigilantes e firmes na defesa intransigente nos direitos de meninas e adolescentes.”
O TJMG, por meio da 9ª Câmara Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou, na sexta-feira (20), a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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