Agro
Brasil fortalece articulação com importadores colombianos para ampliar exportações de frutas frescas
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em articulação com a Embaixada do Brasil em Bogotá, apoiou agenda promovida pela Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) para prospecção de oportunidades para as frutas frescas brasileiras no mercado colombiano. A agenda contou com apoio do adido agrícola do Brasil na Colômbia, Clóvis Serafini.
Durante a missão, representantes da Abrafrutas participaram de reunião com a Associação Colombiana de Importadores de Frutas Frescas (Asifrut). Na ocasião, foram discutidas possibilidades de ampliação do acesso de produtos brasileiros ao mercado colombiano, diante do interesse dos importadores locais em diversificar fornecedores.
Atualmente, parte relevante das frutas importadas pela Colômbia é proveniente de países como Chile e Peru. Para o Brasil, o cenário representa oportunidade para ampliar a presença no mercado colombiano com produtos de qualidade reconhecida, oferta regular e logística competitiva.
Durante o encontro, a presidente da Asifrut destacou a chegada da primeira importação de maçã Royal Gala brasileira ao país, recebida no porto de Cartagena das Índias. Segundo a entidade, o produto apresentou boa aceitação comercial e tempo de trânsito semelhante ao de frutas importadas de outras origens.
Os importadores colombianos também manifestaram interesse em ampliar o portfólio de frutas adquiridas do Brasil. Entre os produtos mencionados estão cítricos, nectarinas, ameixas, figos, goiabas e caquis.
A aproximação com o mercado colombiano ocorre em um contexto de expansão das exportações brasileiras de frutas frescas. No primeiro trimestre de 2026, as vendas externas do setor cresceram mais de 20% em valor e 13% em volume na comparação com o mesmo período de 2025.
O resultado reforça o trabalho conduzido pelo Mapa, em parceria com instituições públicas e privadas, para ampliar o acesso de produtos brasileiros ao mercado internacional. Desde 2023, foram abertas 34 novas oportunidades de exportação para frutas brasileiras.
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Agro
STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.
Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.
Constituição permite compra de terras, mas com limites
Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.
A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.
Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições
Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.
De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.
Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.
STF reforça uniformização nacional das regras
Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.
Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.
A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.
Mercado de terras segue atrativo para capital internacional
O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.
Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.
A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.
Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio
Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.
Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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