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Guerra entre o Hamas e Israel pode afetar as exportações do agronegócio brasileiro

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A guerra no Oriente Médio, desencadeada pelo ataque do grupo Hamas contra Israel neste fim de semana, tem gerado preocupações sobre os possíveis impactos nas exportações brasileiras para a região.

Em meio à crise humanitária em Gaza, onde mais de mil pessoas foram mortas e outros 2.300 ficaram feridos, o embaixador da Palestina no Brasil, Ibrahim Alzeben, falou sobre a situação atual e suas implicações no comércio internacional.

Segundo o embaixador, até o momento, as exportações brasileiras para a Palestina não foram afetadas, salvo em caso de uma expansão significativa do conflito na região. Ele ressaltou que qualquer escalada de violência tem o potencial de perturbar a normalidade da vida cotidiana, incluindo as atividades comerciais.

Em meio à crise, a Embaixada da Palestina emitiu uma nota em que denuncia a grave situação humanitária em Gaza. A nota menciona que alimentos e medicamentos não conseguem mais chegar à região, e Israel interrompeu o fornecimento de energia e água. Além disso, a decisão da União Europeia de bloquear a ajuda humanitária aos palestinos foi lamentada, pois afeta ainda mais a população civil, que já enfrenta extrema pobreza devido ao bloqueio de quase 20 anos.

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Do lado israelense, o ministro das Relações Exteriores de Israel, Eli Cohen, relatou em uma coletiva de imprensa que mais de 700 israelenses foram mortos desde o início dos ataques do Hamas. A porta-voz da Força de Defesa de Israel confirmou que há mais de mil israelenses feridos.

As autoridades israelenses indicaram que o país está usando sua capacidade militar máxima para se defender. No entanto, não foram fornecidos detalhes sobre uma possível invasão de Gaza. O governo de Israel negou qualquer negociação neste momento, inclusive em relação ao resgate de reféns na Faixa de Gaza. Houve alegações não confirmadas de que os ataques na região norte de Israel teriam sido realizados pelo Hezbollah, um grupo extremista xiita libanês.

Em caso de confirmação dessas alegações, Israel declarou que retaliaria tanto o Hezbollah quanto o Estado do Líbano. O Ministro Cohen enfatizou que os aliados do Hamas deveriam direcionar seus recursos para a construção de escolas, hospitais e infraestrutura, ao invés de financiar armas. Além disso, a suspensão do financiamento ao Estado Palestino pela União Europeia foi vista como uma decisão bem-vinda por Israel.

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Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre possíveis negociações entre a Arábia Saudita e Israel. No entanto, segundo os sauditas, as tratativas incluem o apoio ao programa nuclear saudita, o que poderia isolar o Irã, um apoiador histórico do Hamas. A situação continua sendo monitorada de perto pela comunidade internacional, enquanto o Oriente Médio enfrenta um dos momentos mais críticos de sua história recente.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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