Brasil
Obras no canal de acesso de Paranaguá vão retirar “quebra-molas” e facilitar entrada de navios
O novo modelo de licitação de canal de acesso a portos públicos inaugurado no leilão do Porto de Paranaguá (PR) vai instituir um processo contínuo de dragagem e manutenção dos canais, fundamental para a estabilidade e segurança da operação portuária e do acesso dos navios. O projeto de concessão de canais de portos públicos, elaborado pelo Ministério de Portos e Aeroportos em conjunto com a Infra SA., foi pensado como alternativa para melhorar a eficiência do porto e garantir previsibilidade para a operação portuária.
Pelo modelo de gestão do canal que vinha sendo adotado, a responsabilidade pela dragagem e outras obras no canal ficava a cargo da empresa pública que administra o porto na esfera administrativa do governo estadual. A partir da concessão, as obrigações já estão definidas no edital. A mesma proposta deverá ser adotada nos leilões dos canais de acesso dos portos de Santos (SP), Itajaí (SC), Salvador (BA) e Rio Grande (RS).
“Esse é um modelo pioneiro, que não existia no Brasil e em nenhum lugar do mundo. A concessionária passa a fazer a gestão do canal, realizar as obras da cesta de serviços da concessão e garantir os investimentos, que no caso de Paranaguá somam R$ 1,23 bilhão”, afirmou o ministro do MPor, Silvio Costa Filho, lembrando que essas obras vão garantir que o canal esteja sempre preparado para receber grandes navios.
Com as obras, que vão ampliar o calado de 13,5 para 15,5 metros, haverá maior previsibilidade e segurança para as operações, atraindo uma nova classe de navios conteineiros e graneleiros. Assim, as manobras ocorrerão com maior margem de segurança no porto, alcançando embarcações de 366 metros A capacidade de carga, por sua vez, vai ser ampliada de 80 mil para 120 mil toneladas.
“A concessão vai possibilitar que Paranaguá se qualifique cada vez mais como corredor estratégico para o escoamento da produção, atendendo tanto o comércio com o Mercosul, quanto para exportação para Europa e Ásia, pela localização no sul do Brasil”, avalia o secretário Nacional de Portos, Alex Ávilla.
“Quebra-molas”
Uma das obras previstas é a retirada da pedra da Palangana, um maciço rochoso que está no meio do canal e dificulta a navegação de navios. A pedra tem funcionado como um “quebra-molas”, que dependendo do nível das marés retarda a movimentação no canal.
A obra será feita em fases e tem previsão de ser concluída em cinco anos. A retirada do obstáculo vai ampliar a bacia de evolução, que hoje está restrita a outros pontos do canal. No ano passado, a pedra já passou por obras de derrocamento e já foi reduzida em 20%.
Sustentabilidade
O novo modelo de concessão já segue as diretrizes da Política de Sustentabilidade do MPor, que incentiva a adoção de práticas sustentáveis e de descarbonização. Além de passar por um processo ambiental exigente, considerando todos os licenciamentos e estudos ambientais, o projeto incluirá programas adicionais de sustentabilidade, com monitoramento da emissão de gases pelas embarcações e propostas de medidas de mitigação pela concessionária, a partir da assunção da área.
Também estão previstos no projeto monitoramento contínuo da qualidade da água, dos sedimentos e da fauna marinha, além de ações de compensação e recuperação de áreas impactadas. As intervenções, de acordo com a Portos do Paraná, seguirão o licenciamento ambiental federal e terão acompanhamento constante da companhia e dos órgãos ambientais, garantindo que o avanço da infraestrutura ocorra com responsabilidade ecológica.
Além das dragagens de manutenção, derrocagens, levantamentos hidrográficos, sinalização e balizamento náutico, também haverá adoção de um novo sistema de gerenciamento de tráfego dos navios, o VTMIS (Vessel Traffic Management and Information System). O sistema permite o monitoramento em tempo real da movimentação de navios, eleva a segurança da navegação e a proteção ambiental, ao mesmo tempo em que otimiza a eficiência das operações portuárias. Com o VTMIS, o processo de condução e atracação se torna mais ágil.
Etapas de execução
Segundo a Portos do Paraná, nos dois primeiros anos de contrato, a concessionária terá que realizar o mapeamento da topografia do fundo do canal e o levantamento hidrográfico, como os estudos ambientais, de engenharia e navegação. A partir do terceiro ano, com esses levantamentos, começam as atividades para o alargamento, aprofundamento e derrocagem, até que seja atingido o calado desejado.
Em paralelo, serão executadas as dragagens de manutenção para que a navegabilidade seja mantida com total segurança, assim como a implantação do sistema de sinalização.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
Brasil
STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.
“A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.
O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.
Sobre a Lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
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