Paraná
Novo programa atenderá alunos com dificuldades de aprendizagem
Para auxiliar estudantes que enfrentam dificuldades nos estudos, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte lança o programa Mais Aprendizagem. A iniciativa atende demanda das escolas da rede estadual de ensino, que vislumbraram a necessidade de um projeto de reforço escolar no contraturno mais efetivo do que as antigas Salas de Apoio, que foram descontinuadas.
O secretário da Educação, Renato Feder, destaca que o programa é mais amplo que a iniciativa anterior e tem como objetivo oferecer ao aluno mais tempo na escola. Ele acrescenta que o Mais Aprendizagem vai acolher estudantes que enfrentam dificuldades em conhecimentos variados, distribuídos em três níveis. “Enquanto as Salas de Apoio eram destinadas apenas a alunos dos sextos e sétimos anos do Ensino Fundamental, esse novo programa incluí todos os anos finais dessa etapa de ensino e também estudantes do Ensino Médio”, explica Feder.
Segundo o chefe do Departamento de Programas para a Educação Básica da secretaria, Jailson Neco, a possibilidade de organização dos estudantes em três níveis possibilita atender melhor as necessidades pedagógicas de cada grupo de alunos.
“No nível I os alunos com maior dificuldade são aqueles que não conseguem trabalhar o raciocínio lógico e apresentam problemas de alfabetização, por exemplo. O nível II seria um nível intermediário entre o primeiro e o III, que atende aquele aluno que precisa de um auxílio pontual para conseguir seguir sua trajetória escolar”, detalha Neco.
ESCOLHA DAS INSTITUIÇÕES – Nesse primeiro momento, cerca de 35% das escolas do Paraná que concentram aproximadamente 60% dos alunos da rede vão ser contempladas com o Mais Aprendizagem. Os critérios utilizados foram os resultados mais preocupantes no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador do Ministério da Educação, e o espaço físico das escolas, priorizando as maiores a fim de atender o maior número possível de estudantes.
O programa começa a ser implementado no segundo semestre de 2019 e as atividades serão realizadas no contraturno escolar.
METODOLOGIAS DIFERENCIADAS – Um ponto central que orientou o desenvolvimento do Mais Aprendizagem foi o fato de que as atividades de reforço deveriam ser conduzidas por profissionais com olhar mais atento às metodologias diferenciadas, com o objetivo de atender às expectativas dos estudantes.
Em relação às Salas de Apoio, os professores que atuavam eram definidos pela secretaria sem uma avaliação da escola. O Mais Aprendizagem delega autonomia para as escolas escolherem, conforme perfil definido pela secretaria, o professor com o perfil mais adequado para trabalhar com os estudantes que apresentam uma ou outra dificuldade na aprendizagem. O professor poderá assumir duas, quatro, seis ou oito horas no programa.
O profissional indicado pela direção da escola deverá cursar durante todo o segundo semestre um curso a distância e concluir o módulo I antes de iniciar as aulas.
Nessa capacitação o professor vai receber as orientações sobre o programa e também conhecer mais a respeito de metodologias ativas e estratégias diferenciadas de aprendizagem. Haverá, também, uma etapa presencial a cargo dos Núcleos Regionais de Educação para promover uma troca de experiências.
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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