Paraná
Rodovia PR-662 de Foz do Jordão recebe melhorias na pista e nos acostamentos
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) está realizando melhorias na PR-662 em Foz do Jordão, na região Centro-Sul. O trecho, que liga o município à BR-373 e à PR-459, está recebendo principalmente a recomposição dos acostamentos, com fresagem do pavimento antigo e execução de nova camada de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), eliminando degraus e garantindo mais segurança para os usuários.
Também está sendo feito o reforço de capa asfáltica da pista em alguns segmentos e, em um ponto entre Foz do Jordão e a Usina Hidrelétrica de Segredo, está em andamento o reparo de uma trinca no aterro da plataforma, prevenindo que o dano aumente. Em uma etapa futura ainda será feita a nova sinalização horizontal da pista.
A PR-662 está contemplada no lote 12 do novo Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias (ProMAC) do DER/PR, que atende um total de 182,14 quilômetros de rodovias na região, com investimento de R$ 63.340.000,00. O prazo do contrato é de três anos.
São atendidas as rodovias PR-473, PRC-158, PR-475, PR-484, PR-560, PR-565 e PR-662, beneficiando os municípios de Candói, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Pinhão, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu.
PROGRAMA – O ProMAC prevê a conservação periódica, com serviços de fresagem, reperfilagem, microrrevestimento asfáltico e aplicação de camada de reforço em concreto asfáltico usinado a quente. Contempla, ainda, conservação de segurança ao usuário, com as soluções de remendos superficiais, remendos profundos, além da selagem de trincas com emulsão asfáltica e pó de pedra ou areia.
Também estão incluídos a conservação dos acostamentos, melhorias no sistema de drenagem de águas, sinalização horizontal, tachas e tachões refletivos, e serviços complementares. O DER-PR é uma autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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