Paraná
Paraná é campeão nacional da Taça das Favelas na categoria masculino
O Paraná conquistou neste sábado (13) o título de campeão nacional da Taça das Favelas, na categoria masculino. O time paranaense venceu na final a equipe do Espírito por placar de 2 a 1, com gols de Nico e Caio, confirmando o título invicto da maior competição entre favelas do mundo, organizado pela Central Única das Favelas (Cufa). O Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar com seu time feminino. A competição foi no Estádio Canindé, em São Paulo.
Assim como os demais estados, a seleção paranaense para a edição nacional foi formada por atletas que se destacaram na Taça das Favelas estadual. A campanha nacional começou com três vitórias do Paraná na fase de grupos, contra Rio Grande do Sul, Paraíba e Bahia. Nas quartas, o Paraná voltou a vencer a equipe da Bahia e nas semifinais quem ficou pelo caminho foram os cariocas.
O ex-jogador de futebol e assessor da Secretaria de Estado do Esporte, Ney Santos, enalteceu a conquista da equipe paranaense. “É uma conquista memorável o título de campeão na maior competição entre favelas do mundo. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Esportes, vem atuando para potencializar o esporte e valorizar os nossos talentos e essa nos orgulha a todos”, afirmou ele.
NO PARANÁ – O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Esporte, apoia a Taça das Favelas do Paraná, com material e suporte aos treinamentos das equipes. Apenas no Paraná, a Taça das Favelas reuniu mais de 11 mil atletas, de 200 comunidades, na fase de peneira, buscando uma vaga no campeonato. Foram classificados 64 times, que começaram a fase de grupos em agosto.
A final aconteceu no mês de novembro, em Curitiba. Na categoria feminina, a Vila Leonice levou a melhor sobre a Vila Guaíra, vencendo por 3 a 1, enquanto na final masculina, a taça ficou com a equipe de Tanguá, após vitória de 1 a 0 contra o Bairro Novo A.
“Esse sonho vem sendo construído há tempos, tijolinho por tijolinho, e valeu cada suor, sangue e lágrima derramado. E afirmo que a favela é potência e não carência, está vencendo e tem muito para vencer”, afirma José Antônio Jardim, presidente estadual da Cufa.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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