Paraná
Tribunal do Júri de Maringá condena a 23 anos e 6 meses de prisão pai denunciado pelo Ministério Público do Paraná por morte da própria filha em Rolândia em 2019
O Tribunal do Júri de Maringá condenou a 23 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da própria filha, de 11 anos de idade, em crime praticado em 2019 em Rolândia, no Norte Central do estado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Durante a sessão de julgamento, que teve início na última quarta-feira, 16 de setembro, o acusado confessou a autoria do crime.
O crime – De acordo com as apurações, o pai matou a filha no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma casa pertencente à família. Após a prática criminosa, pai e avó da vítima agiram em conjunto na tentativa de esconder o crime e dificultar as investigações sobre os fatos. Eles procuraram a autoridade policial para relatar o suposto desaparecimento da criança, forneceram informações inverídicas e conflituosas aos investigadores e mantiveram desligadas e formataram as câmeras de segurança que havia no local e que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.
Ao final de dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR e reconheceu as qualificadoras do crime de homicídio: o uso de meio cruel (asfixia), o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (na época, o feminicídio ainda não era tipificado como um crime autônomo).
O MPPR havia inicialmente denunciado a avó paterna pelos mesmos crimes, mas, na sessão de julgamento, pleiteou a absolvição da ré, pois as provas demonstraram que ela acabou sendo envolvida nos fatos por responsabilidade do acusado. Os jurados acataram o pedido, e ela foi absolvida.
Atuaram no Júri, pelo Ministério Público do Paraná, a Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri).
Desaforamento – A sessão do júri foi realizada em Maringá após uma decisão de desaforamento do caso. O desaforamento ocorre, quando necessário, para garantir que o julgamento seja imparcial e seguro, aplicando-se essa medida quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.
Processo 0003684-89.2019.8.16.0148
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR emite recomendação administrativa para que Município de Pinhão adote medidas para cessar o desvio de função de agentes comunitários de saúde
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o prefeito de Pinhão, no Centro-Sul do estado, adote providências para cessar imediatamente o desvio de função de agentes comunitários de saúde que atuam na rede pública municipal.
Áudio do Promotor de Justiça João Luiz Marques Filho
A medida decorre de apurações conduzidas no âmbito de inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão, que constatou que os profissionais têm atuado em funções diversas daquelas para as quais possuem habilitação, muitas vezes desempenhando atividades privativas de técnicos de enfermagem e enfermeiros. Ficou demonstrado que tal realidade busca suprir uma necessidade provocada por um atual déficit desses profissionais no Município, como solução inadequada encontrada pela administração municipal, que deveria, na visão do MPPR, providenciar a nomeação de servidores aprovados em concurso público que se encontra dentro do prazo de validade.
Irregularidades – Entre as atividades que vêm sendo indevidamente executadas pelos agentes comunitários, estão rotinas internas em Unidades Básicas de Saúde e postos de atendimento, como recepção, triagem, curativos, aplicação de vacinas e agendamento de exames e consultas – atividades alheias às atribuições legais dos agentes comunitários de saúde e que, em muitos casos, exigem habilitação específica. Na recomendação, a Promotoria de Justiça alerta que a prática expõe a riscos usuários do Sistema Único de Saúde e sujeita o Município ao pagamento de indenizações por diferenças salariais.
Providências – Ao expedir a recomendação, o Ministério Público recomendou o retorno imediato dos agentes às suas funções legais, a proibição da exigência de tarefas alheias ao cargo e o suprimento do quadro de saúde mediante a nomeação de aprovados no concurso público atualmente vigente (01/2024). O chefe do Executivo Municipal tem prazo de 15 dias para comunicar o acatamento das medidas, sob pena de eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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