Paraná
Novo condomínio com 112 apartamentos é entregue com o apoio do Casa Fácil em Curitiba
A Companhia de Habitação do Paraná concluiu nesta terça-feira (18), em Curitiba, a entrega das chaves dos 112 apartamentos do Residencial Villagio San Fratello Duo aos novos moradores. O Programa Casa Fácil, do governo estadual, destinou R$ 520 mil em subsídios para auxiliar 26 famílias no custeio do valor de entrada dos imóveis. Repassados pela Cohapar, gestora do programa, os recursos são voltados ao atendimento de pessoas com renda de até quatro salários-mínimos.
O empreendimento, cujo investimento soma R$ 36,4 milhões, foi executado pela Construtora Andrade Ribeiro, com o apoio do Governo do Estado e Caixa Econômica Federal. Localizado no bairro Campo Comprido, o residencial está próximo a escola, unidade de saúde, transporte e outros serviços essenciais. A região possui infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, calçamento e fácil acesso ao Centro da cidade.
O condomínio é formado por blocos de quatro pavimentos, com imóveis que variam de 44 m² a 51,91 m² de área privativa. Os apartamentos apresentam plantas arquitetônicas com opção de dois ou três quartos, sala, sacada com churrasqueira, banheiro, cozinha integrada com lavanderia e vaga de garagem coberta. Eles já vêm com piso laminado nos ambientes quentes, cerâmico nas áreas molhadas, tanque, louças e metais.
Outro diferencial é a instalação de 28 placas fotovoltaicas destinadas à geração de energia elétrica para as áreas comuns, proporcionando mais economia aos moradores. O empreendimento oferece ampla estrutura de lazer e segurança, incluindo guarita com infraestrutura para portaria 24 horas, academia, salão de festas, churrasqueira coberta, pet place e parquinho.
Além do subsídio estadual de R$ 20 mil concedido pelo Casa Fácil Paraná, os compradores puderam acessar os descontos do programa federal Minha Casa, Minha Vida e utilizar o FGTS para abater o saldo devedor. A combinação desses benefícios resultou em condições facilitadas de financiamento pela Caixa, com prazos de até 420 meses para quitação e taxas de juros reduzidas.
PROGRAMA – Os interessados em participar dos projetos habitacionais que contam com os benefícios do Casa Fácil Paraná, podem se inscrever no site da Cohapar, onde também é possível consultar a lista de empreendimentos disponíveis em cada município.
Os requisitos para participação são: não possuir casa própria; não ter sido beneficiado com casas de outros programas habitacionais do Governo do Paraná ou do governo federal; não possuir restrições de crédito; ter renda mensal máxima de até quatro salários-mínimos nacional; ter renda compatível para o financiamento do imóvel pretendido, cuja parcela mensal não poderá comprometer mais de 30% da renda familiar mensal; e ter inscrição válida na Cohapar efetuada ou atualizada nos últimos dois anos.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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