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Detran-PR lança novo sistema para dar mais segurança ao comércio de veículos usados

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Uma nova ferramenta desenvolvida pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), vai dar mais agilidade e segurança nos processos de transferência de veículos seminovos e usados no Estado. Chamado de Renave Usado, o sistema foi lançado nesta quarta-feira (2) pelo governador em exercício Darci Piana.

O Renave – sigla para Registro Nacional de Veículos em Estoque – foi aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A finalidade dele é fortalecer a segurança e o controle de estoque das concessionárias e revendedoras de veículos, trazendo segurança jurídica nos processos de transferência de propriedade.

Segundo Piana, a mudança no processo beneficia todas as partes envolvidas na negociação. “Na maioria das vezes, o concessionário não registrava a entrada do veículo em seu estoque e fazia a venda com uma procuração, o que poderia demorar meses e representava um risco para o proprietário”, afirmou o governador em exercício.

“Com a simplificação do processo de transferência, o proprietário, a empresa que revende e o comprador passam a ter mais segurança sem um custo adicional ou risco de judicialização em casos como batidas, roubos ou outros problemas que o veículo poderia ter enquanto não ocorria a transferência definitiva”, acrescentou Piana.

O sistema será usado por concessionárias e revendedoras, que registrarão a entrada dos veículos usados em seus estoques de forma eletrônica para posterior revenda, encerrando pendências com o antigo proprietário. Ele também funcionará como uma garantia de procedência dos veículos comercializados, facilitando a criação de uma base nacional de registro de veículos em estoque, com possibilidade de consulta e controle de dados.

DESBUROCRATIZAÇÃO O presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, informou que o sistema já está disponível para as empresas. A adesão é opcional, mas a expectativa do órgão é de que as maiorias das concessionárias e revendas utilizem a ferramenta pela facilidade e segurança que ela proporciona. Ele explica que o órgão fez uma pesquisa junto a Detrans de outros estados que já utilizam sistemas similares para implantar no Paraná o melhor modelo possível.

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“A mudança atende uma necessidade do setor de revenda de veículos, dando um apoio às pessoas que comercializam com a simplificação do processo. Até hoje, para que a transferência ocorresse era necessário agendar uma vistoria no Detran-PR através de despachante e, na prática, muitas vezes a transferência para a loja não ocorria e ficava tudo na informalidade”, explicou Furtado.

“Com o Renave Usados, a transferência pode ser feita dentro da loja, com o registro do veículo do antigo proprietário para o estoque da loja. Isso é importante para quem está vendendo, que sai sem a responsabilidade sobre o veículo; para o lojista, que regulariza a sua situação; para o futuro comprador, que fará a operação direto com a loja; e para o Detran-PR, que terá controle sobre estes processos agora formalizados”, completou o presidente do Detran-PR.

De acordo com Gustavo Garbosa, presidente da Celepar, órgão responsável pela elaboração do Renave Usado no Paraná, o sistema é mais um fruto da integração entre os órgãos estaduais para digitalização e desburocratização dos serviços públicos aos paranaenses. “A Celepar trabalha para criar soluções na administração pública que simplifiquem a vida do cidadão, ajudando a criar um processo em que ele consiga resolver todas as suas pendências de forma rápida, segura e de forma remota”, disse.

COMO FUNCIONA Ao encerrar a negociação, o veículo utilizado como parte do pagamento pelo comprador é entregue à concessionária ou revendedora de veículos juntamente com a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), que deverá estar preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório.

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Com o ATPV-e e da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a concessionária ou a revendedora deverá cadastrar os dados do veículo no Renave Usado e efetuar a transferência de propriedade no Detran-PR. Quando a empresa for revender o veículo, ele deverá emitir a NFe, registrar a venda no Renave Usado e entregar ao novo proprietário a NFe de venda e a ATPV-e para que o comprador realize a transferência de propriedade junto ao Detran-PR.

Na comercialização de veículos entre empresas utilizando o sistema Renave Usado, a transferência será feita automaticamente no sistema do Detran-PR, permitindo o acompanhamento das transações comerciais e alimentação da base nacional de registro de veículos em estoque.

Para o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Gilberto Deggerone, a disponibilidade de uma plataforma dedicada exclusivamente aos lojistas do setor contribui para o crescimento do mercado de veículos usados.

“É um sistema ágil e que dá transparência às negociações, garantindo que o consumidor se sinta mais seguro para negociar com as lojas, que por sua vez também terão uma garantia nas tratativas com os compradores e as fábricas, então todos saem ganhando. O mercado sempre esperou por essa medida e a nossa expectativa é ter dias ainda melhores para o setor daqui pra frente no Paraná”, declarou.

PRESENÇAS O evento contou com a participação do chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega; o vice-presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Luís Antônio Sebben; o presidente da Associação dos Revendedores de Veículos do Paraná (Assovepar), César Lançoni Santos; o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Sincodiv), Marcos da Silva Ramos; diretores do Detran-PR e da Celepar e representantes de revendas de automóveis.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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