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Receita Estadual reforça fiscalização no Simples Nacional com nova ferramenta

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A Receita Estadual do Paraná implementou uma ferramenta de fiscalização que visa aprimorar a transparência e a conformidade tributária das empresas que operam no Estado. Novas funcionalidades voltadas especificamente a empresas optantes pelo Simples Nacional foram acrescidas neste mês à malha fiscal do Fisco paranaense.

Elas permitiram um aumento significativo nas suspensões de emissão de notas fiscais por empresas no Paraná por conta de indícios de irregularidades. De janeiro a agosto de 2023, mais de 820 empresas foram suspensas, ao passo que em todo o ano de 2022, o total havia sido de 454. Somente neste mês de agosto, em que as novas funcionalidades passaram a funcionar, 457 empresas do Simples Nacional foram identificadas na malha fiscal e tiveram sua emissão de notas fiscais suspensa.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado a micro e pequenas empresas. Ele unifica vários impostos em uma única guia de pagamento, o que facilita a gestão tributária dos empreendimentos. No entanto, como medida de proteção contra possíveis abusos neste regime, a Receita Estadual criou o novo sistema de malha fiscal que examina de forma minuciosa operações das empresas para identificar irregularidades fiscais.

O sistema de malha fiscal foi implementado com o objetivo de coibir atividades suspeitas de infrações tributárias por parte das empresas do Simples Nacional, principalmente emissão de notas fiscais de vendas incompatíveis com o montante de compras.

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Em um período analisado de 90 dias, por exemplo, verificou-se que as empresas suspensas haviam gerado notas fiscais em valor total de R$ 300 milhões; por outro lado, as aquisições dessas empresas somavam apenas R$ 7 milhões em 180 dias, discrepância que foi detectada pelo sistema como um indício de não conformidade fiscal.

“Além disso, foram identificadas vendas de produtos importados, sem o devido processo legal de importação, configurando descaminho ou até mesmo contrabando em alguns casos”, comenta Yukiharu Hamada, coordenador da Assessoria do Simples Nacional.

EMPRESAS FICTÍCIAS – Antes da implementação da nova ferramenta, os sistemas e processos da Receita Estadual direcionavam-se primordialmente à identificação de empresas fictícias, conhecidas como “noteiras”, que operam sob o regime tributário normal. São empresas que emitem notas fiscais sem efetivamente realizar transações comerciais, e são utilizadas para evasão fiscal.

“Práticas como o descaminho e a evasão fiscal prejudicam não apenas o Fisco, mas também a economia do Estado e a concorrência leal entre empresas”, salienta Lhugo Tanaka Junior, chefe do Setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual.

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Ele explica que a suspensão prévia da emissão de notas evita que empresas irregulares continuem operando por longos períodos, algo que pode gerar passivos tributários significativos e exigir processos de recuperação fiscal onerosos e de resultado incerto.

“A malha fiscal também faz parte dos esforços da Receita Estadual para garantir a isonomia econômica entre as empresas que atuam no Paraná, combatendo a sonegação fiscal e promovendo uma concorrência justa no mercado”, diz Estêvão Ramalho, coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF).

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – O próximo passo da Receita Estadual, já em desenvolvimento pela Assessoria e Gerência do Ambiente Analítico (AGAA) e pela IGF, é o lançamento de um sistema de malha fina que utilizará inteligência artificial (IA) na detecção de operações suspeitas de sonegação, descaminho, contrabando e outras irregularidades fiscais.

“Este avanço promete reforçar ainda mais a capacidade de fiscalização e garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas que operam no Paraná”, diz David Saraiva, chefe da Assessoria do Ambiente Analítico.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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