Paraná
Municípios do Paraná devem aderir a novo ciclo do Programa Mais Médicos
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforçou nesta terça-feira (18) a importância da adesão dos municípios paranaenses às vagas ofertadas pelo Ministério da Saúde para o Programa Mais Médicos. O , que prevê 338 vagas em 151 municípios, exige a confirmação por parte dos gestores municipais ao programa.
A ação dá início ao 28º ciclo do Mais Médicos e as adesões devem ser exclusivamente pelo sistema e-gestor até o dia 25 deste mês, com o resultado sendo publicado no dia seguinte. Nesta fase, o programa irá dedicar profissionais para atuação na Atenção Primária à Saúde, podendo expandir, posteriormente, o atendimento em ações especializadas, como assistência à população indígena e Atenção Prisional. A lista completa dos municípios contemplados, bem como o número de vagas ofertadas, pode ser conferida clicando .
O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, classificou a medida como um importante reforço assistencial para o Estado. “O Programa é imprescindível para garantir o atendimento em áreas de maior vulnerabilidade social e que possam apresentar escassez de profissionais. Essa é uma parceria que buscamos expandir com o governo federal, a fim de garantir que nenhum paranaense fique desassistido. Por isso, é de grande importância que os municípios contemplados confirmem sua adesão”, disse.
PROGRAMA – De acordo com o Ministério da Saúde, o Programa Mais Médicos tem como objetivo diminuir a carência de profissionais nas regiões prioritárias para o SUS, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população; e aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde e na organização e no funcionamento do SUS.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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