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Municípios do Paraná devem aderir a novo ciclo do Programa Mais Médicos

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforçou nesta terça-feira (18) a importância da adesão dos municípios paranaenses às vagas ofertadas pelo Ministério da Saúde para o Programa Mais Médicos. O novo edital , que prevê 338 vagas em 151 municípios, exige a confirmação por parte dos gestores municipais ao programa.

A ação dá início ao 28º ciclo do Mais Médicos e as adesões devem ser exclusivamente pelo sistema e-gestor até o dia 25 deste mês, com o resultado sendo publicado no dia seguinte. Nesta fase, o programa irá dedicar profissionais para atuação na Atenção Primária à Saúde, podendo expandir, posteriormente, o atendimento em ações especializadas, como assistência à população indígena e Atenção Prisional. A lista completa dos municípios contemplados, bem como o número de vagas ofertadas, pode ser conferida clicando AQUI .

O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, classificou a medida como um importante reforço assistencial para o Estado. “O Programa é imprescindível para garantir o atendimento em áreas de maior vulnerabilidade social e que possam apresentar escassez de profissionais. Essa é uma parceria que buscamos expandir com o governo federal, a fim de garantir que nenhum paranaense fique desassistido. Por isso, é de grande importância que os municípios contemplados confirmem sua adesão”, disse.

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PROGRAMA – De acordo com o Ministério da Saúde, o Programa Mais Médicos tem como objetivo diminuir a carência de profissionais nas regiões prioritárias para o SUS, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população; e aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde e na organização e no funcionamento do SUS.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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