Brasil
MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela
· Até R$ 2.222,17 – Multiplica-se o salário médio por 0,8
· De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 – O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
· Acima de R$ 3.703,99 – O valor será invariável de R$ 2.518,65
· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente para o ano de 2026.
Quem tem direito? Tem direito ao benefício o trabalhador que:
– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Brasil
SUS vai ofertar três novos medicamentos para o tratamento de câncer de pulmão
O mês de agosto é marcado por ações de conscientização sobre o câncer de pulmão. Para ampliar e qualificar o cuidado às pessoas com a doença no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde vai disponibilizar três novos medicamentos de alta tecnologia: brigatinibe, gefitinibe e durvalumabe. Os tratamentos, alguns deles com mais de 12 anos de espera, serão financiados integralmente pelo Governo Federal a partir da implementação da Assistência Farmacêutica Oncológica (AF-Onco). Ao todo, serão beneficiados cerca de 1,9 mil pacientes.
A oferta será efetivada de acordo com as tratativas de aquisição com fornecedores e características operacionais de cada tecnologia, com previsão de entrega gradual a partir de outubro. Entre os medicamentos estão duas terapias-alvo orais (brigatinibe e gefitinibe), que atuam diretamente sobre alterações específicas das células cancerígenas. A administração pode ser realizada na casa do paciente com menor incidência de eventos adversos, proporcionando maior comodidade em comparação aos demais esquemas convencionais de quimioterapia. Juntos, os medicamentos custam mais de R$ 604,2 mil por ano na rede privada.
Já o durvalumabe é uma imunoterapia que estimula ou potencializa a capacidade do sistema imunológico de combater os tumores cancerígenos, sendo indicado para pessoas com câncer de pulmão em estágio III que não podem ser tratadas com cirurgia. O tratamento demonstra ganhos na sobrevida global dos pacientes e, na rede privada, pode custar mais de R$ 643 mil por ano.
“Estamos em diálogo contínuo com a indústria farmacêutica para viabilizar, da forma mais ágil possível, a oferta desses medicamentos no SUS. A ampliação das opções de tratamento é fundamental para fortalecer o cuidado e representa um avanço na assistência oncológica, com potencial para beneficiar ainda mais pacientes e salvar vidas”, disse a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda De Negri.
Por meio da AF-Onco, serão ofertados 23 medicamentos oncológicos de alto custo, ampliando em 35% a oferta de tratamentos na rede pública e contemplando novas tecnologias e a expansão de indicações de uso. A iniciativa amplia a equidade no acesso às tecnologias em todo o país, fortalece a continuidade do cuidado segurança aos pacientes. A estimativa é de que mais de 100 mil pessoas sejam contempladas pela política, com orçamento anual estimado em R$ 2,1 bilhões, financiado pela União.
Modelos de aquisição por meio da AF-Onco
A nova política organiza a aquisição e abastecimento dos estoques do SUS, para medicamentos oncológicos, em três modalidades principais:
- Centralizada: compra e distribuição realizadas diretamente pelo Ministério da Saúde – como o brigatinibe;
- Descentralizada: aquisição realizada diretamente pelos hospitais e gestores locais, com repasse federal via Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC) – como o gefitinibe;
- Ata de Negociação Nacional: negociação de preço único nacional pelo Ministério da Saúde, com execução pelos gestores a partir do levantamento anual de demanda das unidades de saúde habilitadas para o cuidado oncológico – como o durvalumabe.
Cuidado ofertado no SUS
No SUS, o tratamento do câncer de pulmão é ofertado de forma integral nos serviços habilitados em oncologia, de acordo com as características clínicas e moleculares de cada caso. A assistência inclui cirurgia, radioterapia, quimioterapia, terapias sistêmicas e terapias-alvo para grupos específicos de pacientes, conforme as diretrizes clínicas e as tecnologias disponibilizadas no sistema.
Taís Nascimento
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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