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MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela

·     Até R$ 2.222,17 – Multiplica-se o salário médio por 0,8

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·     De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 – O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74

·     Acima de R$ 3.703,99 – O valor será invariável de R$ 2.518,65

·     O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente para o ano de 2026.

Quem tem direito? Tem direito ao benefício o trabalhador que:

– Tiver sido dispensado sem justa causa;

– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

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– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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É Fake News! Informações falsas na internet deturpam projetos de maternidades do Novo PAC Saúde

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São falsas e enganosas as alegações feitas em vídeo que circula nas redes sociais sobre projetos elaborados pelo Ministerio da Saude que servem de referência para construção de maternidades. Ao contrário das afirmações mentirosas do vídeo, os projetos referenciais funcionam como um cardápio de soluções técnicas qualificadas, elaborado para apoiar gestores públicos na implantação de estabelecimentos assistenciais alinhados às políticas mais recentes do SUS. Sua utilização é facultativa e flexível, podendo ocorrer de forma integral ou parcial.

O Ministério da Saúde está realizando a maior entrega da história no Novo PAC Saúde, com a construção de maternidades, policlínicas, unidades básicas de saúde e outras estruturas em todo o território brasileiro, especialmente para alcançar quem mais precisa e que historicamente teve menos acesso aos serviços sanitários. Por isso, foram criados os projetos referenciais, uma iniciativa inovadora voltada à ampliação da capacidade de planejamento e execução de obras de saúde por estados e municípios, com foco em garantir para a população acesso aos serviços em menor tempo.

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No caso das maternidades, o projeto atende integralmente às normas técnicas e sanitárias vigentes e prevê espaços específicos, internos e externos, destinados ao acolhimento e à locomoção das pacientes no pré-parto, parto e pós-parto (PPP), devidamente compartimentados e separados das demais áreas da unidade por barreiras físicas, o que garante privacidade e segurança às mulheres e seus acompanhantes.

Também em outras obras, os projetos contemplam barreiras físicas em áreas sensíveis e mecanismos de controle de acesso voltados à segurança de pacientes, acompanhantes e profissionais. Adotam critérios de acessibilidade e desenho universal, com previsão de rotas acessíveis, circulação adequada, sanitários adaptados, sinalização e condições de acesso para usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os entes federativos têm autonomia para realizar as adequações necessárias, inclusive previstas no próprio processo, podendo, por exemplo, utilizar apenas parte do projeto arquitetônico ou alguns projetos complementares de engenharia, desde que sejam mantidas as diretrizes assistenciais e técnicas previstas. Somente após essas adequações o projeto referencial pode ser caracterizado como projeto básico ou executivo.

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O Novo PAC Saúde está investindo R$ 34,7 bilhões em todo o país. Estão previstos 2.605 UBS, 336 CAPS, 100 policlínicas, 4.643 ambulâncias do SAMU, 922 Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), além de diversos outros tipos de obras e equipamentos voltados ao fortalecimento do SUS.

Rafaelle Pereira
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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