Paraná
MPPR promove evento sobre socioeducação em meio aberto
O Ministério Público do Paraná promoveu, na sexta-feira, 28 de agosto, o evento “A Socioeducação em Meio Aberto em União da Vitória”, realizado em parceria com o Grupo de Estudos em Psicologia Judiciária da Vara de Família e Anexos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A iniciativa buscou contribuir para o aprimoramento do atendimento e das políticas públicas sobre o tema, a partir da produção acadêmica e da avaliação de dados da realidade local.
Durante o encontro, o pesquisador Gustavo Furtoso apresentou análises sobre a realidade da socioeducação em meio aberto no município, produzidas a partir de sua tese de doutorado em Educação pela Universidade Federal do Paraná. O estudo teve como base dados processuais e do sistema de assistência social da comarca, acompanhando adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas em meio aberto.
A análise permitiu identificar demandas, encaminhamentos e resultados, contribuindo para a reflexão sobre os desafios e as possibilidades de aprimoramento da atuação da rede de atendimento e do sistema de garantia de direitos na região. Participaram das discussões o Promotor de Justiça Júlio Ribeiro de Campos Neto, o Magistrado Carlos Eduardo Mattioli Kockanny, integrantes da Promotoria de Justiça e da Central de Atendimento do MPPR em União da Vitória, além de profissionais da área e representantes da rede de atendimento.
A abertura do encontro, que reuniu cerca de 35 participantes, foi marcada pela apresentação de um rap elaborado por adolescentes em cumprimento de liberdade assistida no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de União da Vitória, com apoio da equipe responsável pelo estudo.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Tribunal do Júri de Castro condena a 30 anos e 6 meses de reclusão homem denunciado pelo MPPR por tentativa de feminicídio da ex-companheira
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o Tribunal do Júri de Castro, nos Campos Gerais, condenou um homem pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A pena total foi fixada em 30 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, somada a seis meses e seis dias de detenção.
Conforme a ação penal, os crimes ocorreram na madrugada de 3 de março de 2025, no interior da residência da vítima. Na ocasião, o réu a surpreendeu repentinamente e a atacou pelas costas com golpes de martelo na região da cabeça, além de desferir socos em seu rosto. O homicídio só não se consumou porque a mulher foi rapidamente socorrida e encaminhada a um hospital, onde precisou ser entubada e submetida a procedimentos cirúrgicos.
Feminicídio – O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida. A condenação aplicou a nova legislação, enquadrando o delito no artigo 121-A do Código Penal, que trata especificamente do crime de feminicídio.
Além da tentativa de feminicídio, o acusado também foi condenado pelo crime de ameaça. O processo demonstrou que, logo após o ataque físico, ele enviou mensagens de áudio para a vítima por meio de um aplicativo de celular, com intimidações e promessas de novas e graves agressões.
O Juízo considerou como agravantes o fato de o réu ser multirreincidente e ter praticado os crimes enquanto já cumpria pena por outros delitos, o que indicou maior reprovação de sua conduta e desprezo pela lei. O réu, que já respondia ao processo preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Adicionalmente, a Justiça estipulou o pagamento de R$ 50 mil à vítima a título de reparação mínima pelos danos decorrentes das agressões e das sequelas geradas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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